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É a transferência gratuita da posse de um bem da Universidade em favor de outra instituição pública, a fim de que esta o utilize nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Cessão de Uso, por tempo determinado, conforme definição no Art. 3°, Inciso XXXII da IN DGA 111/2023

 

Após a assinatura do Termo de Cessão de Uso pela DEA, a Unidade/Órgão deve providenciar a movimentação do bem no SIAD/Patrimônio através da opção Movimentação/Transferência de Bens, conforme orientações que constam no manual on line disponível no canto superior direito da página do sistema de patrimônio.

Legislação
Instrução Normativa DGA Nº 111, de 27 de Julho de 2023
Instrução Normativa DGA nº 29/2002
Termo de Cessão de Uso
Deliberação CONSU-A 012/2013

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