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Perguntas Frequentes

Em se tratando do Agente de Contratação, esse necessariamente deve ser um servidor efetivo?

Sim. Conforme a Lei, o agente de contratação será servidor ocupante de cargo efetivo. Contudo, para composição da equipe de apoio não. A Lei traz o termo preferencialmente efetivo, e, para esse preferencialmente, acredita os especialistas que o gestor deva motivar. Demonstrar que não tem condições de suprir toda sua equipe de apoio apenas com efetivo.

É sabedor que na Nova Lei extinguiu alguma modalidade de licitação. Mas, quais modalidades prevalecem a partir de agora?

Inicialmente, a nova lei, extingui o convite a tomada de preços, essas deixam de existir. Mantém, as conhecidas modalidades Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e institui diálogo competitivo.

Pela Lei 14.133/21, é possível realizar licitação presencial?

Como já ocorria no pregão, a regra é sessão eletrônica. Mas, por razões excepcionais, devidamente justificadas, poderá realizar licitação presencialmente. Contudo, ao realizar presencialmente, a sessão deve ser filmada.

Como ficam as licitações já em andamento serão mantidas sob a lei 8666/93?

Sim. A Lei não fere o ato jurídico perfeito nela instaurada. A vinculação ao ato convocatório diz que aquela licitação seria regida pela Lei 8666/93, como a Lei Nova veda a combinação das duas Leis, então, sem dúvida alguma continua pela Lei 8666/93, assim como os contratos.

Como passam a funcionar as modalidades licitatórias?

Algumas das principais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação se referem ao funcionamento e mudanças nas modalidades licitatórias. Primeiramente, as modalidades de convite e tomada de preço serão extintas, enquanto uma nova modalidade é implementada: o diálogo competitivo.

Em segundo lugar, é importante saber que as características das modalidades e seus critérios de julgamento também foram revistas. A partir de agora, a modalidade da licitação é definida de acordo com a natureza do objeto, sendo que as normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação. Vamos entender como elas passam a funcionar:

Concorrência: utilizada para a contratação de bens e serviços especiais (bens e serviços que não são comuns), obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia, com possibilidade de aplicação de todos os critérios de julgamento, exceto maior lance

Concurso: utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com utilização do novo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico

Leilão: utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor, com base no maior lance

Pregão: obrigatório no caso de bens e serviços comuns, com critério de menor preço e maior desconto

Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras ou tecnológicas, onde licitantes previamente selecionados de acordo com critérios objetivos dialogarão com a Administração Pública para definição das melhores soluções para as suas necessidades, seguido de apresentação de propostas e seleção segundo critérios estabelecidos em edital.

O que é o ETP?

É o Estudo Técnico Preliminar, documento que compõe a etapa de planejamento de uma contratação, e que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para a aquisição pretendida.

Em atendimento ao princípio da transparência, em qual plataforma ocorrerá a divulgação das compras?

A divulgação centralizada dos atos deve ocorrer no site do PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. 

Em relação ao princípio do planejamento, qual a principal ação a ser tomada?

Elaboração e aderência ao PCA (Plano de Contratações Anual), com o objetivo de racionalizar as contratações.

Quais são as fases sequenciais de um processo licitatório?

Preparatória; Divulgação do edital; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação. 

Quais modalidades de licitação ficam extintas e quais são criadas?

Fica extinto o convite, a tomada de preços. Se mantém o Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e se institui o Diálogo Competitivo.

Quais os novos critérios de julgamento?

Maior desconto e maior retorno econômico. 

Na contratação de Obras, qual a diferença entre contratação Semi-integrada e Integrada?

Na semi-integrada a partir do Projeto Básico, licita-se o Projeto Executivo e a Obra; e na Integrada, a partir de um Anteprojeto e Termo de Referência, lícita-se os Projetos e a Obra. 

Em relação ao Sistema de Registro de Preços, quais as principais mudanças?

Poderá ser utilizado para obras, e o prazo de vigência será de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 

Os limites de valores para contratação direta serão atualizados?

Sim, o Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os quais serão divulgados no PNCP.   

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