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Portaria DGA n° 1/2024

Estabelece os valores a serem considerados para o pagamento de Diárias no País e Diárias no Exterior a servidores da Universidade; os valores para pagamento de Auxílio Financeiro a Estudantes em deslocamentos para atividades acadêmicas; e os valores a serem pagos a Colaboradores Eventuais

Campinas, 16 de janeiro de 2024. 


Artigo 1° – A Diretora Geral da Administração, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no  Artigo 12 da Resolução GR n° 39/2023, de 16/08/2023 e no Artigo 2º da Resolução GR nº 32/2016, de  22/12/2016, estabelece os valores a serem considerados para o pagamento de Diárias no País e Diárias  no Exterior a servidores da Universidade; os valores para pagamento de Auxílio Financeiro a Estudantes  em deslocamentos para atividades acadêmicas; e os valores a serem pagos a Colaboradores Eventuais. 

Artigo 2° – Os valores de Diárias no País terão como base de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Estado  de São Paulo – UFESP, correspondente ao valor de R$ 35,36 no exercício corrente, e serão limitadas de  acordo com os seguintes níveis funcionais: 

I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: 26 UFESP 

Diária Completa Diária Simples
R$ 919,00 R$ 368,00

II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa  e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da  Universidade: 19 UFESP 

Diária Completa Diária Simples
R$ 672,00 R$ 269,00

III – Demais servidores: 14 UFESP 

Diária Completa Diária Simples
R$ 495,00 R$ 198,00

§ 1º – O reembolso de despesas exclusivas com alimentação contraídas em deslocamentos institucionais  não passíveis de concessão de diárias será limitado ao valor líquido do benefício do vale-refeição. 

§ 2º – O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no país obedecerão  aos limites da Diária Completa fixados no Inciso III. 

Artigo 3° – Os valores de Diárias no Exterior terão como base de cálculo o valor do Dólar Americano (US$),  observando os seguintes limites: 

I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: US$ 480,00 

II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa  e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da  Universidade: US$ 400,00 

III – Demais Servidores: US$ 320,00 

Parágrafo Único: O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no exterior  obedecerão aos limites diários fixados no Inciso III. 

Artigo 4° – Os valores de Ajuda de Custo a Colaborares Eventuais obedecerão aos seguintes limites: 

I – R$ 601,00 (equivalentes a 17 UFESP), quando de convidados residentes fora do município ou região  metropolitana sede do evento. 

II – R$ 240,00 (equivalentes a 40% do Inciso I), quando de convidados residentes no mesmo munícipio ou  região metropolitana sede do evento. 

III – US$ 350,00 dólares americanos, quando de convidados residentes no exterior. 

Parágrafo Único: Aos valores concedidos ao colaborador eventual incidirão os encargos previstos no  Artigo 5º da Resolução GR nº 32/2016. 

Artigo 5º – Os valores estabelecidos nesta Portaria terão eficácia para os deslocamentos iniciados a partir  da sua publicação. 

Artigo 6° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DGA  nº 15/2023, de 22/09/2023. 

Lina Amaral Nakata 

Diretora da Administração Geral 

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