Campinas, 16 de janeiro de 2024.
Artigo 1° – A Diretora Geral da Administração, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 12 da Resolução GR n° 39/2023, de 16/08/2023 e no Artigo 2º da Resolução GR nº 32/2016, de 22/12/2016, estabelece os valores a serem considerados para o pagamento de Diárias no País e Diárias no Exterior a servidores da Universidade; os valores para pagamento de Auxílio Financeiro a Estudantes em deslocamentos para atividades acadêmicas; e os valores a serem pagos a Colaboradores Eventuais.
Artigo 2° – Os valores de Diárias no País terão como base de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, correspondente ao valor de R$ 35,36 no exercício corrente, e serão limitadas de acordo com os seguintes níveis funcionais:
I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: 26 UFESP
Diária Completa | Diária Simples |
R$ 919,00 | R$ 368,00 |
II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da Universidade: 19 UFESP
Diária Completa | Diária Simples |
R$ 672,00 | R$ 269,00 |
III – Demais servidores: 14 UFESP
Diária Completa | Diária Simples |
R$ 495,00 | R$ 198,00 |
§ 1º – O reembolso de despesas exclusivas com alimentação contraídas em deslocamentos institucionais não passíveis de concessão de diárias será limitado ao valor líquido do benefício do vale-refeição.
§ 2º – O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no país obedecerão aos limites da Diária Completa fixados no Inciso III.
Artigo 3° – Os valores de Diárias no Exterior terão como base de cálculo o valor do Dólar Americano (US$), observando os seguintes limites:
I – Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: US$ 480,00
II – Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e demais cargos enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratificações de representação da Universidade: US$ 400,00
III – Demais Servidores: US$ 320,00
Parágrafo Único: O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de despesas de viagens no exterior obedecerão aos limites diários fixados no Inciso III.
Artigo 4° – Os valores de Ajuda de Custo a Colaborares Eventuais obedecerão aos seguintes limites:
I – R$ 601,00 (equivalentes a 17 UFESP), quando de convidados residentes fora do município ou região metropolitana sede do evento.
II – R$ 240,00 (equivalentes a 40% do Inciso I), quando de convidados residentes no mesmo munícipio ou região metropolitana sede do evento.
III – US$ 350,00 dólares americanos, quando de convidados residentes no exterior.
Parágrafo Único: Aos valores concedidos ao colaborador eventual incidirão os encargos previstos no Artigo 5º da Resolução GR nº 32/2016.
Artigo 5º – Os valores estabelecidos nesta Portaria terão eficácia para os deslocamentos iniciados a partir da sua publicação.
Artigo 6° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DGA nº 15/2023, de 22/09/2023.
Lina Amaral Nakata
Diretora da Administração Geral