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Instrução Normativa DGA 005/2025, de 12 de agosto de 2025

Estabelece alterações na Instrução Normativa DGA nº 4/2025 que dispõe sobre a execução de recursos sob o regime de Adiantamento no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.

Instrução Normativa DGA 005/2025, de 12 de agosto de 2025

Estabelece alterações na Instrução Normativa DGA nº 4/2025 que dispõe sobre a execução de recursos sob o regime de Adiantamento no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.

Área Responsável: Divisão de Convênios e Controle de Despesas/DGA.

A Diretoria Geral de Administração – DGA, no uso de suas atribuições, e no intuito de tornar mais clara a redação

Resolve:

Artigo 1º. Fica alterado o inciso II do Artigo 10 da IN DGA nº 4/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

II. Esteja com duas Notas de Empenho de Adiantamento em aberto e para as quais não tenham sido finalizadas as prestações de contas por meio do registro da baixa de responsabilidade junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM).

Artigo 2º. Fica alterado o caput do Artigo 25 da IN DGA nº 4/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 25. Quando da contratação de despesas com destaque do Imposto sobre a Renda (IR) e/ou contribuição previdenciária (INSS) no documento fiscal, o valor do tributo deverá ser deduzido do valor bruto, pagando-se à empresa fornecedora do bem ou prestadora de serviço somente o valor líquido da despesa.

Artigo 3º. Ficam alterados os incisos IX e XVIII do Artigo 27 da IN DGA nº 4/2025 que passam a vigorar com as seguintes redações:

IX. As Despesas de contratação de Microempreendedor Individual (MEI) em que haja incidência de Contribuição Previdenciária Patronal, bem como aquelas contratadas junto ao produtor rural, em razão da incidência de recolhimento ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), informativo tributário n º 03.

XVIII. As despesas com pessoal, tais como diárias, ajudas de custo, pagamentos de refeições, seguro viagem, reembolsos de gastos de qualquer natureza ou quaisquer outras relativas à remuneração de pessoal com ou sem vínculo;

Artigo 4º. Fica revogado o inciso XIII do Artigo 27 da IN DGA nº 4/2025.

Artigo 5º. Fica excluído o inciso XXIII do Artigo 27 da IN DGA nº 4/2025, cujo teor passa a vigorar no inciso XIII do artigo 27 da IN DGA nº 4/2025

Artigo 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Lina Amaral Nakata

Lina Amaral Nakata
Diretora Geral de Administração

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: sigad.unicamp.br/verifica, informando o código verificador: 3EDD8587 BA204C44 884850D9 7CFFAE88

Instrução Normativa DGA 005/2025

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