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INSTRUÇÃO DGA Nº 30 DE 07 DE MARÇO DE 2002 

Estabelece procedimentos para Patrimoniamento  de bens adquiridos com recursos da Fundação de  Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (ATUALIZADA EM 29/10/2007)

Estabelece procedimentos para patrimoniamento  

de bens adquiridos com recursos da Fundação de  

Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – 

FAPESP (ATUALIZADA EM 29/10/2007)  

A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:  a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU-A-19/2004;  

que todo material permanente adquirido com recursos provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa  do Estado de São Paulo – FAPESP, recebido pela Universidade Estadual de Campinas, deverá ser  controlado e cadastrado em Regime de Comodato até que se proceda a doação.  

Resolve:  

Disciplinar procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade. 

I – PROJETO REGULAR – TERMO DE OUTORGA/RESERVA TÉCNICA DE AUXÍLIO À PESQUISA  RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES/ÓRGÃOS  

1. Consultar o Sistema de Protocolo, quando da aquisição do material, para verificar a existência de  processo, em nome do professor pesquisador e do número do processo FAPESP (mesmo projeto).  

2. Caso exista, proceder a partir do item quatro.  

3. Caso não exista, providenciar abertura como segue:  

a) Procedência: Código do Órgão que está autuando o processo.  

b) Interessado: Unidade  

c) Assunto: “Patrimoniamento de bens adquiridos com recursos FAPESP, pelo (nome completo do  Professor) – (Número completo do processo FAPESP).  

4. Juntar ao processo o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, o Termo de Aceitação, Doação e  Transferência de Domínio de Material Permanente assinados pelo pesquisador e pelo Diretor da Unidade e  a documentação da aquisição efetuada.  

5. Enviar uma via do Termo de Aceitação a FAPESP.  

6. Encaminhar o processo à Área de Registros e Controles Contábeis – ARCC/Controle Patrimonial, para  conferência e encaminhamento a Área de Suprimentos/Almoxarifado, para lançamento em comodato  informando quantidade, descrição detalhada, valor unitário, código do órgão responsável, código da  Instituição Externa e código do grupo de material, quando a Unidade não dispor de recebimento físico  descentralizado.  

7. Encaminhar o processo à ARCC/Controle Patrimonial, para liberação das placas de identificação de  equipamento recebido em comodato (ERC).  

8. Patrimoniar os bens permanentes adquiridos e preencher os dados solicitados no relatório de bens  recebidos para chapeamento (Movimento).  

9. Providenciar a assinatura de aceite em comodato, pelo Diretor da Unidade, conforme Deliberação  CONSU-A-19/2004, através do seguinte despacho:  

“Por delegação de competência recebida através da Deliberação CONSU-A-19/2004, aceito em comodato  o(s) bem(ns) indicado(s) às fls. …”  

10. Enviar o processo para a ARCC/Controle Patrimonial, para cadastramento no Sistema de Patrimônio.  

11. Encaminhar o processo aos órgãos Técnicos (CEB e CEMEQ), para análise e emissão de parecer,  quando se tratar de equipamentos. 

12. Juntar ao processo de patrimoniamento, quando do recebimento, o Termo de Doação e a Relação  do Material Permanente.  

13. Providenciar a substituição das placas identificadoras de comodato (ERC), por placas identificadoras  de bem próprio (PI).  

14. Providenciar a assinatura do aceite da doação, pelo Diretor da Unidade, conforme Deliberação  CONSU-A-19/2004, através do seguinte despacho:  

“Por delegação de competência recebida através da Deliberação CONSU-A-19/2004, aceito a doação  do(s) bem(ns) indicado(s) às fls. …”  

15. Enviar o processo à ARCC/Controle Patrimonial, para regularização junto ao Sistema de Patrimônio,  anexando à contracapa as placas ERC.  

16. Enviar ofício à FAPESP, no prazo de 30 dias, informando o número de patrimônio atribuído ao(s)  bem(ns) recebido(s) em doação, conforme clausula III, do Termo de Aceitação de Transferência de  Domínio de Materiais Por Cessão de Uso e/ou Doação da FAPESP e juntar cópia desse documento no  processo de patrimoniamento.  

RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL 

17. Encaminhar o processo à Unidade juntamente com as placas de identificação ERC para chapeamento  e relatório de bens recebidos (movimento), para preenchimento.  

18. Providenciar a regularização no Sistema de Patrimônio, quando da doação.  

19. Encaminhar o processo aos órgãos técnicos (CEB e CEMEQ), para atualização do registro patrimonial,  quando se tratar de equipamentos.  

20. Encaminhar o processo para a Unidade para arquivo definitivo.  

II – RESERVA TÉCNICA DE BOLSA DE MESTRADO E DOUTORADO  

RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES/ÓRGÃOS 

21. Quando da aquisição do material, proceder conforme itens 1 e 2 acima.  

22. Caso não exista, providenciar abertura como segue:  

a) Procedência: Código do Órgão que está autuando o processo.  

b) Interessado: Unidade  

c) Assunto: “Patrimoniamento de bens adquiridos com recursos FAPESP, pelo (Nome completo do  bolsista) – (Número completo do processo FAPESP).  

23. Juntar ao processo, uma via do Termo de Concessão da Bolsa e documentação das aquisições  efetuadas.  

24. Quando do patrimoniamento, proceder conforme itens 7 e 13.  

25. Juntar ao processo de patrimoniamento quando do final da bolsa, o Termo de Transferência  /Aceitação, Doação e Transferência de Domínio de Material Permanente, devidamente assinado pelo  Bolsista, pelo Orientador e aceite do Diretor da Unidade, conforme Deliberação CONSU-A-19/2004.  

26. Providenciar a substituição da placa identificadora de comodato (ERC) por placa identificadora de bem próprio (PI).  

27. Enviar o processo à ARCC/Controle Patrimonial, para regularização no sistema de patrimônio,  anexando à contra capa as placas identificadoras de comodato (ERC).  

RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL

28. Proceder conforme itens 14 e 16.  

III – DISPOSIÇÕES GERAIS:  

29. Todas as normas estabelecidas pela FAPESP, referente a recursos de auxílio à pesquisa científica ou  tecnológica e reparo de equipamentos, estão disponíveis na página FAPESP.  

30. Os bens permanentes localizados nas dependências dos campi da Universidade, somente poderão ter  sua manutenção executada pelos órgãos técnicos e receberem cobertura securitária, através da apólice  de seguros, mantida pela Reitoria, após estarem devidamente controlados no sistema de patrimônio.  

31. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.  

32. É de responsabilidade da ARCC/Controle Patrimonial manter esta Instrução atualizada.  

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”  

Vera Lucia Randi Ferraz  

Coordenadora da Administração Geral  

Atualizada em 29/10/2007  

Edna Aparecida Rubio Coloma  

Coordenadora da Administração Geral

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