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INSTRUÇÃO DGA Nº 23, DE 08 DE AGOSTO DE 2001 

Atribui aos responsáveis pelos Órgãos   responsabilidade funcional pelo bom uso e   guarda dos bens patrimoniais da Unicamp, que   estejam sob seu domínio. (ATUALIZADA EM   20/07/2011)

Atribui aos responsáveis pelos Órgãos  

responsabilidade funcional pelo bom uso e  

guarda dos bens patrimoniais da Unicamp, que  

estejam sob seu domínio. (ATUALIZADA EM  

20/07/2011)  

A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:  

que se entende por Termo de Responsabilidade Patrimonial o documento que retrata a responsabilidade  funcional assumida pelo titular de um Órgão da Universidade, sobre os bens ou conjunto de bens  patrimoniais, sob domínio deste Órgão.  

que se entende também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar  a função de responsável pelo Órgão, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se  encontrarem em situação irregular.  

que tal responsabilidade cessará somente quando da regularização do(s) bem(s).  resolve:  

estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade  

I – RESPONSABILIDADE DO SUPERIOR IMEDIATO  

1. Providenciar junto a Área de Registros e Controles Contábeis – ARCC/Controle Patrimonial, no período  de transição entre a indicação (eleição) e posse do novo titular, a listagem dos bens patrimoniais,  cadastrados para aquele Órgão.  

II – RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR  

2. Proceder à verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do  prazo estipulado no Termo de Responsabilidade.  

3. Assinar o Termo de Responsabilidade, após verificação física da existência dos bens, encaminhando o  processo a ARCC/Controle Patrimonial. 

4. Diligenciar para identificar as divergências encontradas e, se confirmadas, fará ressalva no Termo de  Responsabilidade, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados.  

5. Abrir processo nos exatos Termos da Resolução GR nº 24/2003, para efeito de responsabilidade  funcional.  

6. Solicitar, diretamente, a ARCC/Controle Patrimonial, a relação dos bens patrimoniais do seu Órgão, na  hipótese do não recebimento.  

III – RESPONSABILIDADE DO EX-TITULAR  

7. Assinar juntamente com o novo titular, o Termo de Responsabilidade, na qualidade de cedente.  

8. Assumir a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, mediante assinatura,  das divergências registradas no Termo.  

9. Diligenciar para a busca definitiva dos bens não encontrados.  

10. Responder funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados, prestando depoimento no  processo aberto para a apuração do caso.  

IV – RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL 

11. Providenciar a emissão dos relatórios de acordo com o solicitado ou quando de posse da listagem de  alteração de responsável por Órgão, emitida pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH. 

12. Efetuar juntada dos Termos de Responsabilidade ao processo da Unidade/Órgão e remetê-lo,  juntamente com as listagens, para as providências contidas nos itens II e III.  

13. Prestar toda assistência necessária ao Órgão, na busca de solução dos problemas que poderão  ocorrer.  

14. Abrir processo nominal ao nível hierárquico mais elevado do Órgão, nos exatos Termos da Resolução  GR 24/2003, na hipótese da falta de providências dos titulares nomeado e cedente, quando da ocorrência  de irregularidades.  

15. Acompanhar o desenrolar do processo até sua finalização.  

VI- DISPOSIÇÕES GERAIS  

16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação, revogada a Instrução Normativa DGA nº  18/003.  

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”  

VERA LÚCIA RANDI FERRAZ  

Coordenadora da Administração Geral  

Atualizada em 20/07/2011 

Edna Aparecida Rubio Coloma  

Coordenadora da Administração Geral

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