Atribui aos responsáveis pelos Órgãos
responsabilidade funcional pelo bom uso e
guarda dos bens patrimoniais da Unicamp, que
estejam sob seu domínio. (ATUALIZADA EM
20/07/2011)
A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:
que se entende por Termo de Responsabilidade Patrimonial o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo titular de um Órgão da Universidade, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste Órgão.
que se entende também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo Órgão, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular.
que tal responsabilidade cessará somente quando da regularização do(s) bem(s). resolve:
estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade
I – RESPONSABILIDADE DO SUPERIOR IMEDIATO
1. Providenciar junto a Área de Registros e Controles Contábeis – ARCC/Controle Patrimonial, no período de transição entre a indicação (eleição) e posse do novo titular, a listagem dos bens patrimoniais, cadastrados para aquele Órgão.
II – RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR
2. Proceder à verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo estipulado no Termo de Responsabilidade.
3. Assinar o Termo de Responsabilidade, após verificação física da existência dos bens, encaminhando o processo a ARCC/Controle Patrimonial.
4. Diligenciar para identificar as divergências encontradas e, se confirmadas, fará ressalva no Termo de Responsabilidade, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados.
5. Abrir processo nos exatos Termos da Resolução GR nº 24/2003, para efeito de responsabilidade funcional.
6. Solicitar, diretamente, a ARCC/Controle Patrimonial, a relação dos bens patrimoniais do seu Órgão, na hipótese do não recebimento.
III – RESPONSABILIDADE DO EX-TITULAR
7. Assinar juntamente com o novo titular, o Termo de Responsabilidade, na qualidade de cedente.
8. Assumir a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, mediante assinatura, das divergências registradas no Termo.
9. Diligenciar para a busca definitiva dos bens não encontrados.
10. Responder funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados, prestando depoimento no processo aberto para a apuração do caso.
IV – RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL
11. Providenciar a emissão dos relatórios de acordo com o solicitado ou quando de posse da listagem de alteração de responsável por Órgão, emitida pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH.
12. Efetuar juntada dos Termos de Responsabilidade ao processo da Unidade/Órgão e remetê-lo, juntamente com as listagens, para as providências contidas nos itens II e III.
13. Prestar toda assistência necessária ao Órgão, na busca de solução dos problemas que poderão ocorrer.
14. Abrir processo nominal ao nível hierárquico mais elevado do Órgão, nos exatos Termos da Resolução GR 24/2003, na hipótese da falta de providências dos titulares nomeado e cedente, quando da ocorrência de irregularidades.
15. Acompanhar o desenrolar do processo até sua finalização.
VI- DISPOSIÇÕES GERAIS
16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação, revogada a Instrução Normativa DGA nº 18/003.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
VERA LÚCIA RANDI FERRAZ
Coordenadora da Administração Geral
Atualizada em 20/07/2011
Edna Aparecida Rubio Coloma
Coordenadora da Administração Geral