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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA Nº 92/2017, de 7 de fevereiro de 2017

Estabelece normas e procedimentos para formalização de Processos de licitação de obras e serviços de engenharia. (Atualizada em 02 de agosto de 2022)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

Cidade Universitária Zeferino Vaz, 02 de agosto de 2022. 

Instrução Normativa DGA Nº 92, de 07 de fevereiro de 2017.

Estabelece normas e procedimentos gerais para formalização de Processos de licitação de obras e serviços de engenharia. 

(Atualizada em 02 de agosto de 2022) 

A Diretoria Geral de Administração (DGA), no uso de suas atribuições, 

Resolve: 

Estabelecer normas e procedimentos gerais, no âmbito desta Universidade, visando a devida  formalização dos processos de licitação de obras e serviços de engenharia, independentemente da  origem de recursos.  

As normas e procedimentos ora instruídos encontram-se organizados como segue:  

1. INTRODUÇÃO 

2. DOCUMENTOS E SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS 

3. EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DA “SOLICITAÇÃO DE COMPRA” (SEC) 

4. PESQUISA DE MERCADO E ELABORAÇÃO DE MINUTA DO EDITAL 

5. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL 

6. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 

7. CONDIÇÕES CADASTRAIS E CONTRATAÇÃO 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

1. INTRODUÇÃO  

1.1. Processo 

Documento ou conjunto de documentos, protocolado e autuado, envolvendo o registro de atos e fatos de  natureza administrativa/jurídica, cuja sequência de decisões e/ou providências, necessita ser rigorosamente  documentada e de fácil acesso para comprovação futura, sendo o tramite generalizado e fora da Unidade de  origem.  

1.1.1. Para conhecimento de instruções a respeito da abertura e tramitação de processos e expedientes,  abertura de volumes, entre outras relacionadas ao assunto, deverá ser consultado o Manual de Gestão  de Processos e de Expedientes, na página Sistema de Arquivos da Unicamp – SIARQ.  

O Processo é um dos tipos de documentos requisitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando das auditorias “in loco” das contas da Unicamp.  

1.2. Obra 

Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta  (artigo 6º, inciso I da lei 8666/93).  

1.3. Serviço de Engenharia 

Além de Obras, o inciso I – artigo 6º, da lei 8666/93 abrange também os Serviços de Engenharia.  

Caracterizam-se como Serviços de Engenharia os serviços técnicos profissionais especializados de projetos  e planejamentos, cálculos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias,  auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento e outra atividades, relacionados a imóveis, por cujo  conteúdo é legalmente exigida a responsabilização formal de um profissional de Engenharia, Engenharia  Agronômica ou de Arquitetura, com o devido registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e  Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), respectivamente. 

Os Serviços de Engenharia distinguem-se dos demais serviços aplicados em imóveis e que não  requerem a responsabilização formal de um profissional de Engenharia ou Arquitetura. Esses outros  serviços estão previstos no Inc. II – art. 6º da Lei 8666/93 como sendo “ toda atividade destinada a  obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto,  instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,  locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

Os serviços aplicáveis a imóveis, mas que não requerem a responsabilização formal de engenheiro ou  arquiteto com registro no CREA/CAU, deverão ser tratados como serviços comuns, cujos critérios e  procedimentos encontram-se descritos em Instrução DGA específica sobre licitações de Materiais e  Serviços Comuns.  

1.4. Nos termos do Artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, as Obras e os Serviços de Engenharia somente  poderão ser licitados quando:  

a) Houver projeto aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados na  participação do processo licitatório; 

b) Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;  

c) Houver previsão de recursos que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da contratação no  exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

2. DOCUMENTOS E SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS  

2.1. A licitação para contratação de Obras e Serviços de Engenharia deverá ser formalizada inicialmente com a  juntada em processo dos seguintes documentos:  

a) “SOLICITAÇÃO DE COMPRAS” (SEC) eletrônica, emitida pelo Sistema SIAD/Compras e  devidamente autorizada pelo ordenador da despesa, de acordo com o instruído nos itens 3.6 e 3.7 da  presente Instrução.

b) Comprovação dos recursos.  

c) Cópia de ata de reunião, quando aplicável, assinada pelos presentes, que contenha a aprovação da  Obra/Serviço de Engenharia, e que defina recursos, para os casos em que a sua aprovação e/ou definição  de recursos tenha ocorrido através de reunião.  

d) Cópias dos projetos executivos de engenharia e arquitetura da Obra/Serv. Engenharia.  e) Memorial descritivo e indicação dos processos que deram origem a contratação dos projetos.  f) Orçamento do projeto, detalhado em planilhas.  

g) Modelo de planilha orçamentária e de cronograma físico-financeiro, quando aplicável.  

O orçamento e o memorial descritivo devem ser totalmente compatíveis com o projeto executivo no  que se refere aos detalhes a serem atendidos pela futura contratada. 

O modelo de planilha orçamentária, por sua vez, deve refletir com fidelidade os detalhes do  orçamento, do memorial descritivo e, consequentemente, do projeto executivo, de forma a assegurar  a apresentação de propostas que não deixem margem a dúvidas por ocasião da execução do objeto  contratado. 

h) Informação da AEPLAN acerca do atendimento às exigências exaradas na Lei Complementar 101/2000,  de Responsabilidade Fiscal, relativas aos artigos abaixo, quando couber:  

“Artigo 15 – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público  a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e  17.  

Artigo 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete  aumento da despesa será acompanhado de:  

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e  nos dois subsequentes;  

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e  financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a  lei de diretrizes orçamentárias.  

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,  medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de  sua execução por um período superior a dois exercícios. “  

2.2. Para maior agilidade no encaminhamento do processo por parte da Unidade/Órgão, os documentos  impressos ou plotados, e respectivos arquivos em meio magnético, que comporão a pasta técnica da  licitação – e que se referirem ao item 2.1.”d” – poderão ser encaminhados ao órgão de compras por  ocasião da publicação da licitação, para constituírem o anexo do edital definitivo.  

2.3. Para que sirvam de subsídios para a preparação da minuta de edital que será examinada pela Administração  da Universidade, a SEC de Obra/Serv. Engenharia deverá vir acompanhada das informações em processo a  seguir descritas.  

A Unidade/órgão deverá, conforme o caso, valer-se do padrão de fornecimento de informações adotado pela Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI) ou pela Divisão de Manutenção da Prefeitura do Campus.

I. Objeto da contratação:  

a) Fornecer definição precisa, suficiente e clara do Objeto da contratação, cujo conteúdo possa ser  transcrito para o edital.  

b) São vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes e desnecessárias, possam limitar a  competição.  

II. Local da execução:  

Indicar o endereço completo do local da Unicamp onde a Obra/Serv. Engenharia será executada.  

Para atender ao Sistema AUDESP de auditoria eletrônica do TCE (Tribunal de Contas do Estado de  São Paulo) deverão ser também informadas a Latitude e a Longitude do local.  

III. Valor estimado da contratação:  

a) Indicar o valor estimado para a Obra/Serv. Engenharia pretendida.  

b) Indicar a data base do preço estimado ou dos valores incluídos na Planilha Orçamentária, e a fonte de  pesquisa utilizada.  

c) Assegurar que no preço estimado esteja incluído o BDI.  

BDI = Benefício e Despesas Indiretas.  

Corresponde a uma taxa que incide sobre os custos diretos dos serviços, resultando no preço final. É  composto por: 

Custos e Despesas Indiretas do fornecedor.  

Lucro bruto aplicável ao tipo de contratação (taxa incidente sobre o total geral dos custos e  despesas do fornecedor, excluídas as despesas fiscais)  

Despesas fiscais do fornecedor (PIS, COFINS, ISSQN, etc.).  

IV. Prazo de execução:  

Indicar o prazo de execução em dias corridos.  

V. Classificação do Objeto:  

a) Indicar de forma expressa que o objeto a ser contratado será tratado como Obra/Serviço de  Engenharia.  

b) Indicar o tipo de documento de responsabilidade técnica que a licitante deverá apresentar: ART, RRT ou ambos.  

ART : Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por Engenheiro. ∙ RRT: Registro de  Responsabilidade Técnica, emitido por Arquiteto.  

c) Os casos de não aceitação de RRT deverão ser fundamentados tecnicamente.  

VI. Complexidade da Obra/Serv. Engenharia: 

a) Indicar se as especificações estabelecidas para a Obra/Serv. Engenharia a ser realizada são as usuais  do mercado, e se irá requerer padrão de desempenho e qualidade que deva ser objetivamente  definido no edital.  

b) No caso de exigência de padrão de desempenho e qualidade que não sejam os usuais de mercado,  deverá ser juntada fundamentação técnica que justifique tal exigência.  

As informações a que se referem as letras “a” e “b” são imprescindíveis para definição da  modalidade de licitação que será adotada.  

VII. Regime de contratação:  

Indicar se a Obra/Serv. Engenharia será contratada por regime de empreitada por preço unitário, ou por  regime de empreitada por preço global.  

Como regra, em qualquer das hipóteses o critério de julgamento será o de menor preço global  ofertado, dentre as propostas qualificadas. 

Quando se tratar de regime de empreitada por preço unitário, a planilha orçamentária não poderá  ser alterada pelo licitante.  

VIII. Critérios para pagamento:  

a) Indicar as condições de pagamento.  

b) Caso se trate de Obra/Serv. Engenharia com prazo de execução superior a trinta dias, indicar se  ocorrerão pagamentos parciais associados a medições mensais.  

IX. Qualificação técnica:  

Deverá ser indicado se haverá ou não a necessidade de qualificação técnica dos licitantes.  Em caso positivo, deverão ser fornecidos esclarecimentos a respeito dos aspectos a seguir descritos.  

a) Necessidade de apresentação de registro da licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e  Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), quando tratar-se de pessoa  jurídica.  

b) Comprovação de vínculo da empresa licitante com o profissional de nível superior (devidamente  reconhecido pelo CREA ou CAU), que será responsável técnico pela Obra/Serv. Engenharia. 

O profissional responsável técnico pela Obra/Serv. Engenharia deverá ser o detentor do Acervo  Técnico. 

Os seguintes documentos são usualmente aceitos pela Comissão Julgadora de Licitação como  comprovantes de vínculo:  

Carteira de Trabalho  

Ficha (ou folha) do livro de registro de empregados (cópia autenticada); 

Contrato Social (cópia autenticada);  

Contrato particular firmado com a empresa licitante (cópia autenticada e com firma reconhecida).

Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU, quando o profissional for também o  responsável pela empresa junto ao CREA ou CAU, respectivamente.  

No caso de alteração futura do responsável técnico, a indicação do novo responsável estará sujeita  às mesmas exigências e comprovações aplicadas ao profissional substituído.  

c) Necessidade ou não de apresentar acervos técnicos do profissional que será responsável técnico, por  execução de Obra/Serv. Engenharia de características semelhantes às do objeto que será licitado.  

Em caso positivo, poderá(ão) ser indicada(as) a(as) parcela(as) de maior relevância e o(os)  respectivo(os) item(s) da planilha a que se refere(m). 

Na exigência de acervo técnico deverá ser observado o contido na Súmula 23, do TCE.  

“SÚMULA Nº 23 – Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a  apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas  de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.” 

O objeto da licitação não pode ser considerado parcela de relevância. Situações especiais deverão ser  analisadas à parte.  

d) Necessidade ou não de atestado de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de  direito público ou privado e registrado no CREA e/ou CAU, que comprove a aptidão da licitante  para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com  o objeto da licitação.  

Em caso positivo, poderá(ão) ser indicada(as) a(as) parcela(as) de maior relevância e o(os)  respectivo(os) item(s) da planilha a que se refere(m).  

Em caso de exigência de quantitativos, deverão ser observados os limites estabelecidos pela Súmula  24, do TCE, e indicados os percentuais a serem inseridos no Sistema AUDESP de auditoria eletrônica,  do mesmo Tribunal.  

“SÚMULA Nº 24 – Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação  da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº  8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas  jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades  profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova  de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim  consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha  devida e tecnicamente justificado.” 

X. Visita técnica:  

Nos termos dos Pareceres PG 0012/2017 e 0018/2017, é vedada a previsão de visita técnica.  

XI. Prazo de execução:  

Quando o prazo de execução da Obra/Serv. Engenharia for superior a 30 dias, deverá ser exigida a  apresentação de cronograma físico/financeiro compatível e que contemple o prazo de execução.  

Opcionalmente, poderá ser informada a exigência de apresentação do cronograma físico/financeiro  em licitações cujo prazo de execução será inferior a trinta dias.  

XII. Prazos de recebimento da Obra/Serviço de Engenharia:  

a) No caso de recebimento provisório, indicar a quantidade de dias a partir da solicitação de vistoria  final para entrega do objeto contratado.  

b) Para o recebimento definitivo, indicar quantidade de dias contados da data do recebimento  provisório.  

O recebimento provisório e o recebimento definitivo, a que se referem os itens “a” e “b”, não  poderão ocorrer em prazos superiores a 15 dias e 90 dias, respectivamente.  

XIII. Qualificação do profissional que será mantido no canteiro de obras:  

a) Deverão ser informadas as exigências aplicáveis ao profissional que a contratada deverá manter no  canteiro de obras, quando for o caso, tais como:  

▪ Técnico especializado  

▪ Mestre de Obras ou Técnico em Edificações  

▪ Engenheiro ou Arquiteto Residente  

b) Para cada caso, indicar se deverá ou não ser exigida alguma forma específica de comprovação.  ∙ Deverão ser admitidas no máximo duas obras para um mesmo Engenheiro ou Arquiteto Residente.  

XIV. Documentos anexos – pasta técnica:  

Deverão ser especificados quais documentos deverão compor o Anexo I do Edital, e que contenham os  elementos necessários para as licitantes apresentarem suas propostas, tais como:  

▪ Projeto Executivo  

▪ Memorial Descritivo  

▪ Modelo de Planilha Orçamentária (com os quantitativos e sem os preços unitários) ▪ Cronograma Físico/Financeiro com os valores unitários e totais da Unicamp 

▪ Modelo de Cronograma Físico/Financeiro (sem valores)  

▪ Modelo de Placa de Obra  

▪ Modelo de Diário de Obra  

▪ Aplicabilidade ou não do Caderno de Encargos da Unicamp  

▪ Aplicabilidade ou não do Manual de Segurança para contratados da Unicamp 

XV. Exigências adicionais:  

Deverão ser informadas todas e quaisquer exigências adicionais que se apliquem à forma como as  propostas deverão ser apresentadas ou que devam constituir-se futura condição contratual de execução  do objeto da licitação, tais como:  

▪ Instalação de canteiro de obras; 

▪ Locação de caçambas pela contratada; 

▪ Apresentação, ao término dos serviços, de desenhos “as built” (“como construído”);

▪ Se haverá uso de produtos ou subprodutos de madeira nos serviços; 

▪ Atendimento resoluções do CONAMA (Resolução nº 307/2002). 

3. EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DA “SOLICITAÇÃO DE COMPRA” (SEC)  

3.1. As despesas relacionadas à contratação de Obra/Serv. Engenharia deverão ser formuladas e ordenadas  através do documento denominado SOLICITAÇÃO DE COMPRA (SEC) eletrônica, emitido pelo Sistema  automatizado de Compras (SCO), a que se refere a Resolução GR 004/2016.  

3.2. A SOLICITAÇÃO DE COMPRA (SEC) deverá atender aos seguintes critérios, quanto à sua emissão:  

a) Deverá ser preenchida de forma a evidenciar o código e a descrição do tipo de Obra/Serv. Engenharia a  ser contratada, bem como a respectiva unidade de fornecimento e a quantidade (se mais que um).  

b) Deverá conter as justificativas quanto à necessidade da contratação.  

c) Deverão ser-lhe anexados documentos acessórios eventualmente disponíveis, que esclareçam e facilitem  o atendimento da solicitação por parte do órgão de compras ao qual a SEC será dirigida.  

Arquivos que excedam 10 MB deverão ser enviados à parte, através de outros meios.  

d) Deverá indicar o valor esperado para a Obra/Serv. Engenharia a ser contratada, tendo por base estudos ou  pesquisa de mercado preliminares, de forma a obter-se estimativa do total de recursos que serão  demandados.  

e) Deverá informar com que recursos a SEC deverá ser atendida, através da indicação de um ou mais  Centros Orçamentários – CO’s.  

3.3. A SEC destinada a Obras/Serv. Engenharia terá suas despesas ordenadas e considerada apta para início do  procedimento de licitação quando, através do Sistema SIAD/Compras forem atendidos todos os seguintes  requisitos:  

a) Estiverem presentes no processo todos os documentos e informações necessários à adequada  identificação da Obra/Serv. Engenharia a ser executada – a que se refere o item 2 – e a adequada  justificativa para a realização daquela despesa.  

b) Forem vinculadas à SEC Reservas cujo somatório seja igual ou superior ao valor total das despesas  previstas para cada Classificação Econômica por ela abrangida.  

c) Através de senha com o perfil de “autorizador”, for registrada a ordenação de todas as despesas previstas  na SEC, por parte de cada um dos responsáveis pelos C.O’s cujas Reservas foram a ela vinculadas.  

3.4. O recurso para atendimento da SEC deverá ser provisionado através de Reserva. 

3.4.1. Excepcionalmente, o Ordenador da Despesa poderá autorizar a utilização de Previsão para  continuidade da contratação, observando: 

i. no caso de recursos orçamentários, a prévia programação dos recursos pela Assessoria de Economia e  Planejamento (AEPLAN). 

ii. no caso de recursos de convênios, declaração atestando a compatibilidade da despesa frente ao Plano  de Trabalho e ao Cronograma de Desembolso do convênio.

3.4.2. A previsão, embora não deduza o valor do saldo da Conta Gerencial do Centro Orçamentário, não  exime o Ordenador da responsabilidade pela existência do recurso para a efetivação da contratação. 

3.4.3. A inobservância do procedimento previsto nos subitens anteriores poderá ensejar a nulidade da  contratação e a devida apuração de responsabilidades, conforme § 6° do Art. 7º da Lei 8.666/93. 

3.5. Nos termos da Resolução GR 004/2016, terá efeito de ordenação da despesa a utilização da senha com o  perfil de “autorizador” – a que se refere o item 3.3.“c” – quando aplicada a SEC com recurso alocado e que  se refira a C.O. de responsabilidade do autorizador detentor da senha.  

3.6. Nos termos da mesma Resolução GR 004/2016, em condições normais só poderão atuar com o perfil de  “autorizador” no Sistema SIAD os Diretores de Unidades de Despesa, os Executores de Convênios e seus  respectivos substitutos.  

3.6.1. Em condições excepcionais (e apenas para efeito de operação do Sistema SIAD/Compras), poderá  também assumir o perfil de “autorizador” de um determinado C.O.:  

a) O ATU de uma Unidade de ensino e pesquisa, ou  

b) No caso das demais Unidades de Despesa, o servidor de função análoga e de mesma relevância  que a função de ATU.  

3.6.2. Para que produzam eficácia, as alternativas apontadas em 3.6.1 dependerão de autorização do  responsável pelo C.O., manifesta expressamente através de Portaria, publicada no Diário Oficial do  Estado (ver modelo de Portaria Interna em anexo da Resolução GR 004/2016).  

3.7. Quando os recursos dependerem de programação para alocação futura de recursos orçamentários por parte da  AEPLAN, serão adotados os seguintes procedimentos:  

a) Deverá ser juntado ao processo o o documento emitido pela AEPLAN que evidencie a programação de  recurso para a contratação envolvida na SEC; 

b) O ordenador da despesa deverá então registrar a autorização da SEC, através da senha com o perfil de  “autorizador”, como previsto no item 3.5.  

3.8. A SEC e seus anexos deverão ser impressos e juntados ao processo, acompanhados dos demais documentos  ou informações a que se referem os itens anteriores.  

4. PESQUISA DE MERCADO E ELABORAÇÃO DE MINUTA DO EDITAL  

4.1. De posse do processo, com a SEC devidamente autorizada e com a indicação de todos os documentos e  informações que deverão constar no edital de licitação, o órgão de compras deverá examinar as condições  com que foram estimados os valores inseridos e que serviram de base para a sua autorização.  

4.2. Será dispensável a pesquisa de mercado quando os valores incluídos na SEC resultarem de:  a) Valores constantes em Planilha Orçamentária da Obra/Serv. Engenharia, com orçamento do projeto.  

b) Estimativas realizadas a partir de preços de referência publicados por órgão de governo ou definidos por  instituições com credibilidade no mercado, especializadas no ramo em questão.  

4.3. Deverá ser realizada nova pesquisa de mercado, ou pesquisa de mercado adicional, quando não se tratar de

obra com orçamento do projeto e for constatado que as informações disponíveis no processo não são  suficientes ou 

adequadas para fundamentar as estimativas de custo utilizadas na emissão da SEC.  

4.3.1. A pesquisa de mercado deverá ser realizada através de qualquer meio que possa ser comprovado nos  autos do processo, dentre os quais se destacam: 

▪ Cotação através de fax ou de e-mail; 

▪ Cotação pela internet, através de sítios eletrônicos privados, especializados em pesquisas de  preço, ou através de sítios eletrônicos institucionais, da administração pública estadual,  federal ou municipal; 

▪ Cotação obtida em publicações especializadas.  

4.3.2. Nos casos que envolveram a pesquisa direta junto ao mercado, o preço a ser utilizado como referência  para a licitação deverá, como regra geral, corresponder à média de, no mínimo, 3 (três) cotações  obtidas.  

4.3.3. Na impossibilidade de se obter a quantidade mínima de fornecedores, por limitação no mercado, o  processo deverá contemplar formalmente as devidas justificativas.  

4.3.4. No cálculo da média, a que se refere o item 4.3.2, deverá ser excluída cotação que se distancie das  demais, a ponto de não ser representativa das condições do mercado.  

4.4. Os valores constantes em Planilha Orçamentária, ou as cotações obtidas, conforme o caso, deverão ser  registradas no Sistema SIAD/Compras e emitido, para juntada no processo, o relatório “GRADE DE  COTAÇÕES”, o qual apresenta os valores orçados ou cotados que acabaram de ser registrados.  

4.5. Com base nos valores inicialmente previstos na SEC e, quando for o caso, atualizados pela pesquisa formal  de mercado, deverá ser definido o valor de referência a ser adotado para a licitação.  

4.5.1. A Unidade/Órgão interessada na Obra/Serv. Engenharia em questão deverá ser demandada a  regularizar a alocação de recursos vinculados à SEC quando o valor de referência a ser adotado na  licitação não corresponder ao montante de recurso inicialmente alocado.  

4.6. Tendo por base os documentos e informações juntados ao processo, deverá ser definida a modalidade de  licitação a ser adotada.  

4.6.1. Na hipótese de tratar-se de Obra/Serv. Engenharia que envolva fornecedor exclusivo, a licitação será  inexigível.  

4.6.2. Para que possa ser examinada a hipótese de inexigibilidade de licitação, o processo deverá conter  justificativa que associe as características técnicas da Obra/Serv. Engenharia solicitada às condições  do fornecedor escolhido.  

4.7. Tendo sido definida a modalidade de licitação, o órgão de compras responsável pela licitação deverá  preparar a minuta do Edital.  

4.8. Na preparação do Edital, ter em conta a aplicabilidade ou não do tratamento diferenciado e simplificado para  as microempresas e empresas de pequeno porte, a que se referem os art. 47 e 48 da Lei Complementar  123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.  

“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional,  federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado  para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do  desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência  das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.  

Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação  estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e  empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração  pública:  

I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de  microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”  

4.9. Encaminhar o processo à Procuradoria Geral (PG), submetendo à sua aprovação a minuta do Edital, como  determina a Resolução GR 33/2011.  

5. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL  

5.1. Obter da PG o parecer favorável à minuta submetida e preparar a redação final do edital, com as eventuais  adequações propostas no parecer.  

5.2. Providenciar o registro no Sistema SIAD/Compras do preço de referência a ser adotado na licitação e  imprimir o relatório denominado “TERMO DE REFERÊNCIA”, contendo os seguintes tipos de  informação:  

a) Objeto principal da contratação.  

b) Indicação da modalidade de licitação que será adotada.  

c) Codificação, descrição, quantidade, preço unitário de referência e valor total. 

d) Indicação dos recursos alocados.  

5.2.1. O “TERMO DE REFERÊNCIA” deverá ser datado e assinado pelo comprador responsável.  

5.3. Verificar a lista de documentos que deverão constituir os anexos do Edital a ser publicado e obter da  Unidade/Órgão:  

a) Arquivos em meio magnético contendo os referidos documentos, os quais serão utilizados na publicação  do Edital.  

b) A versão impressa ou plotada dos mesmos documentos, cuja juntada no processo tenha sido postergada,  como previsto no item 2.2.  

Deverá ser assegurado que os arquivos e respectiva versão impressa, a que se referem as letras “a” e “b”,  correspondem fielmente ao que foi inicialmente informado pela Unidade/órgão e submetido à PG.  

5.4. Registrar no Sistema SIAD/Compras a modalidade de licitação que será adotada e a fundamentação legal  aplicável, emitindo em seguida, via sistema, o relatório denominado “COMPRAS”.  

O relatório “COMPRAS” sintetiza e registra as condições em que se formalizará a licitação, a partir daquele  momento.  

5.5. Assegurar a formalização do processo com a juntada dos seguintes documentos: 

a) Solicitação Eletrônica de Compras (SEC), devidamente ordenada pelo autorizador, indicando a Reserva  do recurso ou Previsão, observando-se para esta última o disposto no item 2.6.1 da presente Instrução; 

b) Documentos decorrentes de pesquisa de mercado, quando for o caso. 

c) Relatório “GRADE DE COTAÇÕES”.  

d) Parecer favorável da PG.  

e) Relatório “COMPRAS” (emitido através do Sistema SIAD).  

f) Relatório “TERMO DE REFERÊNCIA” (emitido através do Sistema SIAD e assinado pelo comprador  responsável pela sua emissão).  

g) Versão definitiva do Edital, com seus anexos. 

h) Despacho de autorização de abertura da licitação, com a designação (como nome e CPF) dos membros  da(s) Comissão(ões) julgadora(s) envolvidas – ou do pregoeiro e demais responsáveis pela condução do  pregão, quando se tratar da modalidade Pregão.  

5.6. Obter a aprovação para a publicação da licitação, de autoridade com competência para abertura de licitação  na Unidade/Órgão responsável pela sua condução, através da assinatura dessa autoridade nos seguintes  documentos:  

a) No despacho de autorização de abertura e de designações, a que se refere o item 5.5.”g”.  b) No TERMO DE REFERÊNCIA já assinado pelo comprador (a que se refere o item 5.2.1). c) Na versão definitiva do Edital e de seus anexos.  

5.7. Após a formalização do processo nos termos anteriormente expostos, o órgão de compras encarregado da  condução da licitação poderá dar início às providências para publicação do Edital.  

5.8. Deverão ser juntados ao processo todos os documentos resultantes da fase de abertura da licitação,  incluindo-se dentre eles cópias de publicações, questionamentos e pedidos de esclarecimento, respostas  apresentadas, consultas à PG etc.  

6. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO  

6.1. Após a conclusão da licitação, assegurar que sejam juntados ao processo todos os documentos que registrem  o seu encerramento, tanto para as situações de sucesso, em que ocorreu adjudicação e homologação, quanto  para os casos de revogação, anulação, fracasso e ausência de propostas, de algum dos itens ou de todos os  itens da licitação.  

6.2. Nos casos em que foi adotada a modalidade de Pregão Eletrônico, cuidar para que seja juntado no processo  um relatório que comprove o encerramento do cadastro do Pregão, junto ao endereço internet  http://www.pregao.sp.gov.br/ 

6.3. Certificar-se de que o vencedor da licitação encontra-se com cadastramento ativo junto ao Cadastro de  Fornecedores e Credores da Unicamp e, caso contrário, tomar as providências necessárias para o cadastramento ou ativação.  

6.4. Imprimir relatório com os dados cadastrais do licitante vencedor.  

6.5. Atualizar o Sistema SIAD/Compras com os valores finais homologados e emitir o relatório  “FORMALIZAÇÃO DA COMPRA”, o qual trará os seguintes tipos de informação:  

a) Dados do processo de compra.  

b) Indicação da fundamentação legal da licitação.  

c) Descrição do item que foi objeto da licitação e preço ofertado ou negociado. d) Indicação do solicitante  envolvido.  

e) Data e total da contratação.  

6.6. Tratando-se de aquisição/contratação que requeira a assinatura de contrato ou carta contrato, proceder  adicionalmente como segue:  

a) Se tiver havido previsão no Edital, enviar comunicação ao licitante vencedor solicitando-lhe a  antecipação de providências quanto à elaboração da planilha de composição de preços unitários  atualizados, de acordo com a respectiva oferta vencedora, a fim de que já esteja pronta e possa ser  apresentada, quando da convocação para assinatura do instrumento contratual. 

b) Encaminhar o processo ao órgão que dispõe de competência para a formalização de contratos, para as  providências de assinatura do instrumento contratual envolvido.  

c) O processo deve conter resumo orientativo sobre os documentos que servirão de base para a elaboração  final do instrumento contratual e respectivos números das folhas de suas juntadas.  

6.7. Deverão ser juntados adicionalmente no processo de compra:  

a) Relatório com os dados cadastrais do licitante vencedor.  

b) Relatório “FORMALIZAÇÃO DA COMPRA”.  

c) Comunicação ao licitante vencedor quanto à planilha de composição de preços, quando for o caso (item  6.6.”a”).  

7. CONDIÇÕES CADASTRAIS E CONTRATAÇÃO  

Para a efetivação da contratação do licitante vencedor deverão ser adotados os procedimentos em vigor,  apropriados ao tipo de formalização aplicável ao caso, atentando-se, no entanto, para as verificações prévias a  seguir descritas.  

7.1. Consultas de condições cadastrais 

7.1.1. Os fornecedores a serem contratados deverão ser objeto de verificações quanto ao que segue:  a) Quanto ao impedimento para contratar com a administração pública:  

▪ Site SANÇÕES, do governo estadual:  

Deverá ser realizada consulta no endereço: 

http://www.esancoes.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornec edor.aspx 

▪ Site do Tribunal de Contas do Estado (TCE):  

Deverá ser realizada consulta no endereço abaixo, escolhendo a opção “Impedimento Contrato/Licitação”: 

https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm

▪ Site TRANSPARÊNCIA, do governo federal:  

Deverá ser realizada consulta no endereço:  

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ 

b) Quanto à regularidade fiscal e trabalhista 

▪ Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho:  

Deverá ser realizada consulta no endereço:  

http://www.tst.jus.br/certidao 

▪ Débitos da Dívida Ativa da União e junto ao INSS:  

Deverá ser realizada consulta no endereço:  

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ▪ FGTS:  

Deverá ser realizada consulta no endereço: 

https://consulta-crf.caixa.gov.br

▪ Certidão Negativa de Débitos, ou equivalente, emitida pela Fazenda do Estado de  domicílio do fornecedor, quando da contratação que envolva a aquisição de materiais  ou de serviços tributados pelo ICMS; 

▪ Certidão Negativa de Débitos, ou equivalente, emitida pela Prefeitura do município de  domicílio do fornecedor, quando da contratação de serviços. 

c) Quanto à existência de débitos junto a órgãos do governo do Estado de São Paulo:  

▪ CADIN ESTADUAL:  

Deverão ser adotados os procedimentos descritos adiante, no item 7.2. 

7.1.2. Na constatação de irregularidade através das consultas a que se refere o item 7.1.1.” a”, deverá ser  observado o que determina a Súmula 51 do TCESP, como segue:  

a) As declarações de inidoneidade para licitar ou contratar serão aplicáveis a todos os órgãos da  Administração Pública.  

b) Os impedimentos e suspensões de licitar e contratar serão aplicáveis apenas à esfera de governo  do órgão sancionador. Portanto, só constituirão impedimento os casos em que a sanção de  impedimento tiver sido aplicada pela própria Unicamp ou por um órgão do governo do Estado de  São Paulo.  

“SÚMULA Nº 51 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87,

IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da 

Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar  

contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida 

repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.” 

7.1.3. A constatação de irregularidade através de qualquer das consultas a que se referem os itens 7.1.1.” b”  e 7.1.1. “c” constituirá impedimento para a aquisição/contratação. Nesses casos, no entanto, o fornecedor  envolvido deverá ser notificado para apresentar em 3 (três) dias úteis, contados da notificação, a  comprovação de regularidade faltante, sob pena de não ser realizada a contratação.  

7.1.4. As consultas realizadas deverão ser documentadas no processo de compras.  

7.2. Consulta ao CADIN 

7.2.1. Em atendimento a Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto  Estadual nº 53.455 de, 19 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos  Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN, não poderão ser efetuadas  contratações e pagamentos a fornecedores que possuam pendências registradas nesse Cadastro.  

7.2.2 A existência de registro no CADIN não impede que o fornecedor seja declarado vencedor da licitação.  

7.2.3. A verificação se o fornecedor tem ou não o seu nome registrado no CADIN deverá ser realizada antes  do empenhamento da despesa e, no caso de formalização através de instrumento de contrato, também  nos seguintes momentos:  

a) Antes do envio do instrumento de contrato ao fornecedor para assinatura.  

b) Antes da obtenção da assinatura por parte da Unicamp.  

c) Antes da publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando  essa publicação for devida.  

d) Antes de cada empenhamento, no caso de contratos já assinados e com cláusula de eficácia para  fornecimento parcelado.  

7.2.4. No momento do empenhamento da despesa o Sistema automatizado de Compras (se envolver AF) ou  o Sistema de Orçamento e Finanças (se não envolver AF) acessará automaticamente os arquivos da  Secretaria da Fazenda e informará em tela se existe ou não pendência CADIN para o fornecedor  envolvido, cabendo ao operador dar ou não continuidade ao empenhamento.  

a) A data, a hora e o resultado do acesso aos dados do CADIN ficarão automaticamente registrados  no histórico do Sistema, para eventual auditoria no futuro, se necessária.  

b) Se o acesso automático aos dados da Secretaria da Fazenda não for bem sucedido, será  apresentada em tela uma mensagem informando o operador a esse respeito, cabendo a ele  providenciar a emissão do empenho em outro momento ou efetuar a consulta direta no site do  CADIN, conforme 7.2.5. 

7.2.5. Nos casos em que não for possível ou não estiver disponível o acesso aos dados do CADIN via  Sistema automatizado, as seguintes providências deverão ser adotadas:  

a) A consulta ao CADIN deverá ser realizada através de consulta no site da Secretaria da Fazenda do  Estado de São Paulo, através da opção “Consulta Inscritos CADIN”, do endereço  internet https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx 

b) A realização da consulta, e o resultado verificado, deverão ser documentados no processo com a  utilização de carimbo contendo as seguintes informações:  

▪ Dizeres: “Consultado o CADIN em:“,  

▪ Data e hora da consulta,  

▪ Dizeres: “O Fornecedor está registrado no CADIN” ou “Fornecedor sem registro no  CADIN”, conforme o resultado da consulta.  

▪ Nome e matrícula de quem realizou a consulta.  

7.2.6. Se em qualquer dos momentos for constatado que a pessoa a ser contratada tem pendência junto ao  CADIN, a formalização da contratação deverá ser interrompida e o fornecedor envolvido deverá ser  comunicado a respeito da pendência, para que providencie a regularização.  

8. DISPOSIÇÕES GERAIS  

8.1. Tratando-se de contratação de obra ou serviço de engenharia que inclua equipamentos ou outros tipos de  material permanente, o processo não poderá ser encerrado sem o seu encaminhamento à Seção de  Patrimônio da DGA.  

8.2. Compete às Unidades/Órgãos interessadas na contratação requerer a autuação do processo, nos termos das  normas gerais de Protocolo, e providenciar os documentos a que se referem as letras “a” e “b” do item 2.1.  e o item 3.  

8.3. Compete ao órgão responsável pelo acompanhamento da Obra/Serv. Engenharia (DEPI, Div. de Manutenção  da Prefeitura, ou Unidade) as providências de documentação citadas no item 2.1 – letras” ca ”g”, o  fornecimento de informações a que se refere o item 2.3., e o acompanhamento dos processos até os  recebimentos provisório e definitivo do objeto contratado.  

8.4. Compete à AEPLAN as providências citadas na letra “h” do item 2.1 desta Instrução, mediante solicitação  via processo.  

8.5. Compete ao órgão de compras encarregado da condução da licitação:  

a) Analisar a formalização inicial dos processos, devolvendo à origem aqueles que não estiverem  documentados de acordo com esta Instrução.  

b) Realizar a licitação e juntar no processo a documentação correspondente ao procedimento licitatório.  c) Providenciar a adjudicação e homologação ou revogação/anulação junto à autoridade competente.  

d) Providenciar a formalização da contratação, nos casos em que a contratação não requerer a assinatura  de instrumento específico de Contrato ou Carta-Contrato.  

e) Encaminhar o processo ao órgão responsável pelo controle administrativo de contratos, nos casos em  que a contratação requerer a assinatura de instrumento específico de Contrato ou Carta-Contrato. 

f) Inserir no Sistema AUDESP de auditoria eletrônica as informações exigidas pelo Tribunal de Contas do  Estado de São Paulo (TCESP), referentes as licitações realizadas, anuladas, revogadas, fracassadas ou  desertas, bem como as informações referentes às contratações sob seu acompanhamento, adotando os  critérios então vigentes.  

8.6. Compete à Divisão de Contratos/DGA e aos órgãos do HC, CAISM e HEMOCENTRO, responsáveis pelo  controle administrativo de contratos:  

a) Controlar a elaboração e assinaturas dos instrumentos de Contrato ou Carta-contrato, providenciando a  publicação, nos casos exigidos em lei. 

b) Gerenciar para que sejam submetidos à assinatura da autoridade competente apenas os instrumentos  contratuais com recursos previamente provisionados. 

c) Inserir no Sistema AUDESP de auditoria eletrônica as informações exigidas pelo Tribunal de Contas  do Estado de São Paulo (TCESP), referentes às contratações sob seu  

acompanhamento, adotando os critérios então vigentes.  

c) Providenciar, de acordo com os procedimentos vigentes, os documentos que deverão ser encaminhados  ao TCESP.  

8.7. As solicitações de aditamentos ou de alterações que impliquem no aumento dos valores dos contratos  deverão obedecer, no que couber, o provisionamento de recursos previsto no Item 3.4 e subitens da  presente Instrução. 

9. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as instruções em contrário. 

Atualizada em 02/08/2022

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”

Marcos Zanatta
Coordenador da Diretoria Geral de Administração

Lina Amaral Nakata
Diretora Geral da Administração 

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