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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA Nº 35/2002, de 4 de setembro de 2002

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO DGA Nº 35, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002. 

Estabelece regras para identificação de licitações,  por modalidade, atribuindo-lhes numeração seqüencial.

A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições, 

Resolve: 

Estabelecer regras no âmbito da Universidade para identificar as aquisições de materiais, serviços e  alienação de bens através de licitações, em todas as suas modalidades. 

I – INTRODUÇÃO 

1. As licitações, independentemente da modalidade e origem dos recursos, serão identificadas  através de numeração precedida da sigla da modalidade escolhida e acrescida da sigla da  Unidade/Órgão comprador. 

II – PROCEDIMENTOS 

2. As licitações para compras de materiais e serviços, serão numeradas em séries,  automaticamente pelo Sistema Informatizado de Materiais, com renovação anual e identificadas  da seguinte forma: 

a) Sigla da modalidade de licitação: CV – Convite; TP – Tomada de Preços e CP – Concorrência Pública;  

b) Número da modalidade de licitação; 

c) Os dois últimos dígitos do ano em que se está promovendo a licitação; e, 

d) Sigla da Unidade que pretende licitar, sendo que na hipótese do Executor do Convênio  promover a licitação, deverá ser usada a sigla da Unidade que o convênio estiver ligado. 

 Exemplo: CV 0020/01 – AS 

3. A identificação da licitação deverá ser inserida no preâmbulo do edital. 

4. A numeração, por modalidade, será controlada e disponibilizada pelo sistema informatizado de  “Materiais”, na finalização do registro da licitação. 

5. Cada modalidade de licitação, terá também, numeração seqüencial paralela ao sistema, especial e  exclusivamente destinada a atender a instauração de licitação em situações de urgência, quando o  sistema encontrar-se inoperante ou inacessível por tempo prolongado, e para alienação de bens. 

6. Na hipótese de se utilizar à numeração paralela, deverá ser acrescida ao número, a letra “E”, de  especial. 

Exemplo: CV 0020 E/01 – AS 

7. A numeração paralela será criada e centralizada na Subárea de Compras/Área de Suprimentos, da  Administração Geral, a quem compete disponibilizá-la às Unidades/Órgãos que necessitarem. 

8. Qualquer licitação instaurada sem observância dos procedimentos desta Instrução, não será  reconhecida para efeito de empenhamento e liquidação de despesa, ensejando a apuração de  responsabilidade funcional. 

Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação, revogada a Instrução Normativa DGA 01/001. Cidade Universitária “Zeferino Vaz” 

VERA LÚCIA RANDI FERRAZ
Coordenadora da Administração Geral

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