Instrução Normativa DGA Nº 108/2023, de 28 de março de 2023.
Dispõe sobre o fluxo e procedimentos necessários para atendimento ao Comunicado GP nº 10/2022 do
TCESP quanto à recepção de planilhas de obras para a Ferramenta de Análise de Riscos de Obras – FARO. Versão 01, de 28/03//2023.
Áreas Responsáveis: Suprimentos-DGA e Contratos DGA
A Diretoria Geral de Administração – DGA, no uso de suas atribuições, e com base no COMUNICADO GP Nº 10/2022 – TCE SP, de 01/04/2022 e na RESOLUÇÃO GR 45/2022 de 07/11/2022:
Resolve:
Artigo 1º. Estabelecer os procedimentos para atendimento da obrigatoriedade do serviço de recepção de planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia contratadas para a Ferramenta de Análise de Riscos de Obras – FARO do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP na Universidade Estadual de Campinas.
§ 1º A Ferramenta de Análise de Risco de Obras – FARO é um Sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP para a recepção de arquivos de obras e serviços de engenharia: referências de custos e preços, orçamentos, medições, cronogramas físicofinanceiros e livros de ordem, entre outros, sob ajuste previamente informado na Fase IV do Sistema AUDESP.
§ 2º O COMUNICADO GP Nº 10/2022 – TCE SP tornou obrigatório, a partir de 02/05/2022, o envio de planilhas orçamentárias (orçamento contratado), de obra ou serviço de engenharia de jurisdicionados estaduais e municipais, em prazo de 10 (dez) dias corridos após o ajuste ser informado na Fase IV do sistema AUDESP, e, que para este momento, a obrigatoriedade será para o envio de orçamentos contratados acima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 3º A presente instrução normativa estabelece procedimentos administrativos no âmbito da Diretoria Geral de Administração – DGA para disciplinar o fluxo do processo licitatório de obras e serviços de engenharia na Universidade, considerando as etapas:
- recepção dos documentos da Pasta Técnica na Área de Suprimentos;
- execução do procedimento licitatório;
- formalização contratual;
- geração do Código do Ajuste, através do sistema AUDESP, para então o Solicitante realizar a inserção do arquivo no Sistema FARO, em atendimento a obrigatoriedade.
- recepção das planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia no Sistema FARO – TCE.
§ 4º Todas as obras e serviços de engenharia da UNICAMP deverão seguir obrigatoriamente os padrões e orientações para elaboração de planilhas constantes em Instrução Normativa da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – DEPI.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2º. Esta instrução deverá ser atendida por todas as Unidades e Órgãos da Universidade Estadual de Campinas na contratação de serviços de engenharia e obras.
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
- Solicitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
- Área Técnica: unidade ou órgão com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
- Pasta Técnica: elementos técnicos necessários e suficientes a fim de possibilitar a participação de possíveis interessados na licitação, bem como subsidiar a elaboração de suas propostas;
- Gestor de Suprimentos: área de Suprimentos da DGA, HC, CAISM e HEMOCENTRO, responsável pelos processos de licitações e contratações diretas, em seu âmbito de atuação;
- Gestor de Contratos: área de Contratos da DGA, HC, CAISM e HEMOCENTRO, responsável pelo acompanhamento e monitoramento administrativo do contrato, em seu âmbito de atuação.
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 4º. Responsabilidades das Divisões de Suprimentos e Contratos da Diretoria Geral de Administração da UNICAMP – DGA:
- Manter atualizada, divulgar e implementar esta Instrução Normativa;
- Orientar os solicitantes e áreas técnicas da UNICAMP quanto ao contido nesta Instrução Normativa.
Artigo 5º. É responsabilidade da Divisão do Controle Interno/DGA gerenciar o acesso aos servidores com delegação de acesso ao Sistema FARO.
Artigo 6º. Responsabilidades dos solicitantes e das áreas técnicas da UNICAMP:
- Atender as orientações e procedimentos definidos nesta Instrução Normativa;
- A elaboração de planilhas de obras e serviços de engenharia no padrão definido no manual e nas orientações da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – DEPI;
- O lançamento da planilha orçamentária de obras e serviços de engenharia contratados no Sistema FARO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da geração do Código de Ajuste conforme manual e orientações da DEPI;
- Incluir o documento comprobatório de inserção da planilha contratada no Sistema FARO em seu respectivo processo.
Artigo 7º. Responsabilidade do Gestor de Suprimentos:
- Efetuar o lançamento das informações relativas à licitação no Sistema AUDESP, dentro do prazo determinado pelo TCESP, e
- Incluir documento no processo de contratação com o Código da Licitação, remetendo ao Gestor de Contratos quando a licitação tiver resultado homologado/adjudicado.
Artigo 8º. Responsabilidades do Gestor de Contratos:
- Inserir as informações relativas à contratação no Sistema AUDESP, dentro do prazo determinado pelo TCESP, e
- Incluir documento no processo com o Código de Ajuste, remetendo ao Solicitante.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 9º. Os procedimentos que detalham o parágrafo 3º do Artigo 1º estão especificados no Manual DGA – Processo Sistema FARO, anexo desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10º. São anexos desta Instrução Normativa:
- Anexo IN DGA 108/2023 – Manual DGA para atendimento ao Sistema FARO TCE, constante na aba “TUTORIAIS/MANUAIS” do site da DGA: https://www.dga.unicamp.br/sobredga/tutoriais-manuais;
- Anexo IN DGA 108/2023 – Mapa do processo administrativo para licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, constante na aba “FORMULÁRIOS” do site da DGA: https://www.dga.unicamp.br/dga/formularios;
- Anexo IN DGA 108/2023 – Modelo de Declaração de que a Planilha Contratada foi inserida no Sistema FARO pelo Solicitante, constante na aba “FORMULÁRIOS” no site da DGA: https://www.dga.unicamp.br/dga/formularios;
- Anexo IN DGA 108-2023 – Modelo do Print de confirmação da Recepção das Planilhas de Orçamentos Contratados no Sistema FARO, constante na aba “FORMULÁRIOS” do site da DGA : https://www.dga.unicamp.br/dga/formularios.
Artigo 11. Planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia maior ou igual a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) de contratos celebrados a partir de 07/11/2022 deverão ser inseridas no Sistema FARO.
Artigo 12. Esta Instrução Normativa será revisada a qualquer nova atualização pelo TCESP sobre o Sistema FARO.
Artigo 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Lina Amaral Nakata
Diretora Geral de Administração