Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e para a contratação de serviços, no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.
Área Responsável: Suprimentos DGA.
A Diretoria Geral de Administração – DGA, no uso de suas atribuições, e com base na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e nas Resoluções GR nº 12/2023, de 15 de fevereiro de 2023 e nº 14/2023, de 15 de fevereiro de 2023,
Resolve:
Artigo 1º. Estabelecer procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR para a aquisição de bens e para a contratação de serviços.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2º. Esta instrução deverá ser atendida por todas as Unidades e Órgãos da Universidade Estadual de Campinas na aquisição de bens e para a contratação de serviços.
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
- Termo de Referência – TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 8º desta Instrução, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de contratação;
- Solicitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços e requerê-la;
- Área técnica: unidade ou órgão com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar a Solicitação Eletrônica de Compra – SEC, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
- Comissão de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros;
- Plano de Contratações Anual – PCA: é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras dos órgãos e entidades estaduais, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades.
§ 1º Os papéis de solicitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo 3º.
§ 2º A definição dos solicitantes, das áreas técnicas e da comissão de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas organizacionais das unidades e órgãos.
§ 3º O TR deverá estar alinhado ao Plano de Contratações Anual – PCA da Universidade.
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 4º. A Divisão de Suprimentos da DGA é responsável em manter atualizada, divulgar e implementar esta Instrução Normativa bem como de orientar os solicitantes e áreas técnicas da UNICAMP na sua aplicação.
Artigo 5º. É responsabilidade dos solicitantes e/ou das áreas técnicas da UNICAMP a elaboração do Termo de Referência – TR para a aquisição de bens e para a contratação de serviços.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
DIRETRIZES GERAIS
Artigo 6º. O TR, a partir do Estudo Técnico Preliminar – ETP, se elaborado, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a respectiva área de compras da Unidade/Órgão.
§ 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto à inexigibilidade e dispensa de licitação, serão instruídos com o TR, observados em especial os artigos 8º e 9º desta Instrução.
§ 2º O TR será utilizado como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Artigo 7º. O TR será elaborado conjuntamente por agentes da área técnica e solicitante, observado o § 1º do art. 3º desta Instrução.
CONTEÚDO DO TR
Artigo. 8º. O TR deverá conter os seguintes elementos: I. Definição do objeto, contemplando:
- sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
- a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
- a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
- a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- fundamentação da contratação, que consiste na referência ao estudo técnico preliminar correspondente, quando elaborado, ou, quando não for possível divulgar esse estudo, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
- Descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores e sustentáveis;
- Requisitos da contratação;
- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
- modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou unidade;
- Critérios de medição e de pagamento;
- Forma e critérios de seleção do fornecedor;
- Estimativas do valor da contratação, nos termos do Decreto Estadual n º 63.316 de 26 de março de 2018, ou outro que vier a lhe substituir, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
- Indicação da origem dos recursos;
§ 1º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, com base no artigo 9º da Instrução Normativa DGA nº 106, de 24 de março de 2023:
- A fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput deste artigo, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
- O TR deverá apresentar a indicação do seu alinhamento com o Plano de Contratações Anual da
UNICAMP.
Artigo 9º. É dispensada a elaboração do TR para a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, conforme inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nas adesões a atas de registro de preços.
Artigo 9º. Fica dispensada a elaboração do TR nas seguintes hipóteses:
- Na contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, conforme inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133;
- Nas adesões a atas de registro de preços;
- Nas contratações diretas de valores diminutos, que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
- Tenham seus valores limitados a 1/4 (um quarto) do limite estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal;
- Tenham a execução ou a entrega imediata do objeto;
- Não imponham obrigações futuras.
IV. Nas contratações diretas para participação em eventos externos à Universidade, mediante pagamento de taxa de inscrição em congressos, cursos, seminários, simpósios, fóruns e afins, independentemente de valor, cujas condições de participação estejam previamente definidas pelos seus organizadores, caracterizados dessa forma como contratação por adesão.(Incluída pela
Instrução Normativa DGA nº 05/2024)
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no inciso III, a formalização da demanda será registrada através de Solicitação Eletrônica de Compras (SEC), desde que esta contenha informações suficientes para assegurar a correta especificação do objeto e suas condições de fornecimento. (Alterada pela Instrução Normativa DGA nº 03/2024)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10º. O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Artigo 11. O Modelo de Termo de Referência, parte integrante desta Instrução Normativa, pode ser acessado no sítio eletrônico da DGA na seção “Formulários”.
Artigo 12. O Termo de Referência deverá ser juntado pelo solicitante ou área técnica nos autos do processo de contratação, contendo data, identificação do(s) responsável (is) e assinatura(s).
Artigo 13. As contratações que empregarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverão observar os procedimentos para realização de TR estabelecido em legislação federal.
Artigo 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Lina Amaral Nakata
Diretora Geral de Administração