Conteúdo principal Menu principal Rodapé

INSTRUÇÃO DGA Nº27 DE 14 DE JANEIRO DE 2002 

Estabelece procedimentos para patrimoniamento  de bens adquiridos com recursos do Conselho   Nacional de Desenvolvimento Científico e   Tecnológico (CNPq) (ATUALIZADA EM  17/01/2012)

Estabelece procedimentos para patrimoniamento 

de bens adquiridos com recursos do Conselho  

Nacional de Desenvolvimento Científico e  

Tecnológico (CNPq) (ATUALIZADA EM 

17/01/2012

A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:  

que todo material adquirido com recursos provenientes do Conselho Nacional de Desenvolvimento  Científico e Tecnológico – CNPq, recebido pela Universidade Estadual de Campinas, deverá ser controlado  e cadastrado, de imediato, em Regime de Comodato até que se proceda a doação pelo Governo Federal,  

a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU A-19/2004, resolve:  

Disciplinar procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade.  

I – RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES/ÓRGÃOS:  

1. Quando da aquisição do material, deverá ser consultado o Sistema de Protocolo para verificar a  existência de processo, em nome do professor pesquisador e do número do processo CNPq (mesmo  projeto).  

2. Caso exista, proceder a partir do item cinco.  

3. Caso não exista, providenciar autuação como segue:  

a) Procedência: Código do Órgão que está autuando o processo.  

b) Interessado: Unidade  

c) Assunto: “Patrimoniamento de bens adquiridos com recursos do CNPq, pelo Prof. ….- Proc.  000000/0000-00” (Número completo do processo CNPq).  

4. Juntar ao processo cópia da documentação de compra e formulário de encaminhamento de notas  fiscais, assinado pelo pesquisador, e pelo responsável do Setor de Patrimônio da Unidade.  

5. Enviar documentação original citada no item quatro, ao CNPq.  

6. Encaminhar o processo a Área de Suprimentos/Almoxarifado, para lançamento no sistema, informando  quantidade, descrição, valor unitário, código do órgão responsável, código da instituição externa e código  do grupo de material, quando a Unidade não dispor de Recebimento Físico descentralizado.  

7. Encaminhar o processo à ARCC/Controle Patrimonial, para liberação das placas de identificação ERC e,  posterior envio à Unidade para chapeamento, retornando para cadastramento.  

8. Providenciar assinaturas do pesquisador no campo 2º depositário e do Diretor da Unidade no campo 1º  depositário (Instituição), quando do recebimento do Termo de Depósito, permanecendo uma via de posse  do pesquisador e, a outra retornando à Subárea de Controle Patrimonial, para encaminhamento ao CNPq.  

9. Providenciar a substituição da placa comodato (ERC) para bem próprio (PI), quando da doação dos  bens.  

II – RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL 

10. Enviar o processo à Unidade para arquivo provisório, aguardando envio do Termo de Depósito, pelo  CNPq.  

11. Juntar uma via ao processo de patrimoniamento existente, quando do Recebimento do Termo de  Depósito. 

12. Enviar à Unidade/Órgão, à contracapa do processo de patrimoniamento, duas vias do Termo de  Depósito, para providências quanto às assinaturas do pesquisador, no campo 2º depositário e do Diretor  da Unidade/Órgão no campo 1º depositário (Instituição), permanecendo uma via de posse do  pesquisador.  

13. Enviar uma via do Termo de Depósito devidamente assinada, ao CNPq.  

14. Enviar o processo de patrimoniamento para arquivo provisório até que se proceda a doação pelo  CNPq.  

15. Autuar processo, com toda documentação, quando da doação à Universidade, enviando à  Procuradoria Geral para parecer e ao Conselho Universitário – CONSU para aceite, em razão de doação  global.  

16. Juntar cópia do Termo de Doação e do aceite do Reitor, ao processo de patrimoniamento,  encaminhando à Unidade, para substituição da placa comodato (ERC) para bem próprio (PI).  

17. Providenciar o fim de cessão no sistema de patrimônio e a regularização contábil.  III – DISPOSIÇÕES GERAIS:  

18. O CNPq fará a doação dos bens em comodato, à Universidade, por pesquisador, daqueles que  estiverem com a prestação de contas regularizada junto à Área Financeira, daquele Conselho.  

19. Os bens permanentes localizados nas dependências dos campi da Universidade, somente poderão ter  sua manutenção executada pelos órgãos técnicos e receberem cobertura securitária, através da apólice  de seguro patrimonial, mantida pela Reitoria, após estarem devidamente controlados no sistema de  patrimônio.  

20. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.  

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”  

VERA LÚCIA RANDI FERRAZ  

Coordenadora da Administração Geral 

Atualizada em 17/01/2012 

Edna Aparecida Rubio Coloma  

Coordenadora da Administração Geral

Ir para o topo