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Estabelece procedimentos para alienação de bens móveis.  

(ATUALIZADA EM 24/03/2014) 

A Coordenadora Geral da Administração, no uso de suas atribuições e considerando: A necessidade de alienar bens móveis, sob as formas de venda, doação, permuta; 

A centralização, junto à ARCC/Controle Patrimonial, dos bens móveis disponibilizados pelas  Unidades/Órgãos; 

Que é de competência da Área de Licitações determinar abertura de licitação na modalidade “Convite” ou  “Tomada de Preços” para a alienação de bens móveis considerados inservíveis, através de venda e  permuta, conforme letra “a”, Inciso II do artigo 1º da Resolução GR 17/2010, e,  

Que é de competência da Coordenadoria da Administração Geral proceder à doação de bens móveis  próprios e patrimoniados, considerados inservíveis, conforme Inciso III do artigo 2º da Deliberação  CONSU A-19/2004, 

Resolve:  

Estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade. 

I – CONSIDERA-SE PARA FINS DESTA INSTRUÇÃO OS SEGUINTES CONCEITOS: 

1. Alienação: é toda transferência de propriedade de bens, onerosa ou gratuita, sob a forma de venda,  doação, permuta e dação em pagamento.  

2. Venda: é o contrato civil ou comercial pelo qual uma das partes transfere a propriedade de um bem a  outra, mediante preço acordado em moeda corrente.  

3. Doação: é a transferência gratuita do direito de propriedade de um bem, constituindo-se em  liberalidade do doador, mediante aceite do donatário. 

4. Permuta: é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem, uma da outra, bens de igual natureza  e/ou valor econômico, ou ainda, bens de diferente natureza e/ou valor econômico, mediante  complementação em pecúnia, se for o caso. 

5. Bem Próprio: é aquele ingressado na Universidade através de aquisição, no mercado interno ou  externo, com recursos próprios, permuta, fabricação própria ou doação.  

6. Bem Inservível: é aquele que se encontra em desuso, obsoleto tecnologicamente.  

7. Bem Sucateado: é aquele que apresenta impossibilidade de utilização ou conserto. O sucateamento  será permitido somente mediante avaliação e parecer de órgãos técnicos, tais como: Centro de  Manutenção de Equipamentos – CEMEQ, Centro de Engenharia Biomédica – CEB, DGA/Transportes,  CCUEC/Telefonia, e outros órgãos de manutenção.  

II – PROCEDIMENTOS DE ALIENAÇÃO POR VENDA 

8. A ARCC/Seção de Bens Disponíveis identificará os bens inservíveis ou sucateados e providenciará: a) abertura do processo com o assunto “Alienação por venda de bens móveis inservíveis”; 

b) relação dos bens a serem alienados, contendo número da placa patrimonial, descrição do bem,  data de aquisição, ano/uso, valor e Unidade/Órgão que disponibilizou o bem para recolhimento;

c) parecer dos órgãos técnicos, quando necessário; 

d) proposta de 03 empresas interessadas na aquisição; 

e) envio do processo à DRCC/Diretoria de Controle Patrimonial para encaminhamento à Comissão  para Avaliação de Bens Móveis destinados à alienação, designada através de Portaria GR, para  elaboração de ata de avaliação dos bens; 

OBS: Em casos de bem de grande porte, deverá ser solicitada à Seção de Bens Disponíveis  avaliação logística para verificar a possibilidade de recolhimento do mesmo. Caso a Seção  identifique no bem, características que o qualifiquem como de uso restrito, será de responsabilidade  da Unidade as providências quanto aos subitens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” acima mencionados. 

9. A ARCC deverá enviar o processo à Coordenadoria Geral da Administração – DGA para ciência e  encaminhamento à Procuradoria Geral – PG para análise e à Vice Reitoria Executiva de Administração – VREA para autorização da venda conforme a Deliberação CONSU-A-12/2013. 

10. Autorizada à venda o processo retornará à Área de Licitações para proceder à licitação conforme letra  “a”, Inciso II do artigo 1º da Resolução GR 17/2010. 

11. Encerrada a licitação, o processo retornará a ARCC/Seção de Bens Disponíveis para comunicação do  resultado à Unidade interessada e envio da Autorização de Retirada à empresa vencedora. 

12. Após a confirmação do depósito do valor em favor da Universidade, a ARCC/Seção de Bens  Disponíveis, notificará a Área de Finanças, através do Controle de Depósitos e Comprovantes – CDC e  providenciará a entrega dos bens alienados, mediante Comprovante de Recebimento de Bens. 

13. Após a entrega, enviar o processo à ARCC/Controle Patrimonial para providências quanto à baixa dos bens alienados. Em seguida à Contabilidade para registro da receita e envio à AEPLAN – Assessoria de  Economia e Planejamento para o devido repasse da receita. 

III – PROCEDIMENTOS DE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO 

14. A alienação por doação poderá ser solicitada formalmente, ao Magnífico Reitor, por Órgão Público ou  Instituição Filantrópica. 

OBS.: Em se tratando de Instituição Filantrópica, deverá ser apresentada cópia do Estatuto  devidamente registrado em cartório. 

15. A ARCC/Seção de Bens Disponíveis identificará os bens inservíveis a serem doados e providenciará: 

a) abertura do processo com o assunto “Alienação por doação de bens móveis inservíveis a (nome do  órgão Público ou Instituição Filantrópica)”; 

b) relação dos bens identificados para doação, contendo número da placa patrimonial, descrição do  bem, data de aquisição, ano/uso, valor unitário e Unidade/Órgão que disponibilizou o bem. 

b.1) tratando-se de equipamentos ligados ao ensino e pesquisa, a Unidade/Órgão, através do seu  responsável, deverá manifestar-se formalmente sobre a doação. 

c) formalização quanto à doação a ser realizada. 

16. Após a formalização do processo, a Seção de Bens Disponíveis enviará à ARCC para ciência e após à  Coordenadoria Geral da Administração – DGA para autorização da doação, conforme Inciso III do artigo 2º  da Deliberação CONSU A-19/2004. 

17. Depois de autorizada a doação, a ARCC/Seção de Bens Disponíveis providenciará:

a) a remoção das placas patrimoniais; 

b) a entrega dos bens doados mediante Comprovante de Recebimento de Bens onde constará a  descrição do bem, quantidade, nome completo/assinatura, data e número do documento do  recebedor; 

b.1) caso o solicitante da doação não seja o responsável pela retirada dos bens, deverá estar  formalmente identificado e autorizado pelo Órgão interessado. 

18. Após a entrega dos bens doados, a ARCC/Controle Patrimonial providenciará a baixa patrimonial e  encaminhará o processo para arquivo definitivo. 

IV – ALIENAÇÃO POR PERMUTA 

19. A Unidade/Órgão deverá providenciar: 

a) a abertura do processo com o assunto “Alienação de bem por permuta – PI e descrição”; b) fundamentar a necessidade da permuta; 

c) proceder à avaliação dos bens a serem permutados; 

d) obter manifestação favorável do Órgão Técnico quanto ao bem a ser permutado, quanto à  viabilidade de realização da permuta e quanto ao valor de mercado atribuído ao bem a ser  permutado; 

d.1) São Órgãos Técnicos: 

– Centro de Engenharia Biomédica – CEB, quando tratar-se de equipamento médico – hospitalar; – Centro de Manutenção de Equipamentos – CEMEQ, para demais equipamentos; – CCUEC/Telefonia, no caso de equipamentos telefônicos. 

20. Após, enviar o processo à ARCC/Controle Patrimonial para análise e encaminhamento à Área de  Licitações para efetivação da permuta de acordo com a legislação vigente: 

a) obtenção de, no mínimo, três orçamentos junto às empresas interessadas na permuta; 

a.1) os orçamentos deverão conter: valor do bem a ser permutado, valor do bem a ser adquirido e  dados completos da empresa. 

21. O processo será encaminhado à Comissão de Avaliação de Bens Móveis Destinados à Alienação para  análise e elaboração da ata. 

22. Após, o processo será enviado à Coordenadoria da Diretoria Geral da Administração – DGA para  ciência e encaminhamento à Procuradoria Geral – PG para análise e à Vice Reitoria Executiva de  Administração – VREA para autorização da permuta conforme a Deliberação CONSU-A-12/2013. 

23. Autorizada a permuta, o processo deverá ser encaminhado à Unidade/Órgão interessado para a  reserva integral dos recursos necessários, conforme previsto no Item II da Instrução DGA 40/2002. 

24. Efetuada a reserva, o processo seguirá à Área de Licitações para a devida formalização. 

OBS.: Na emissão da AF, registrar no campo “condições de pagamento”, o valor a ser pago em  dinheiro e o valor a ser pago com o bem permutado. 

25. O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal pelo total da aquisição do bem conforme AF, destacando o  desconto do valor dos bens permutados.

26. A Unidade/Órgão, após o recebimento dos materiais, efetuará a entrega dos bens como parte de  pagamento, utilizando-se do formulário Comprovante de Entrega de Bens em Permuta para documentar o  processo. 

27. Efetuar a “informação para liquidar”, indicando o valor total da NE ou NEO, o valor do bem entregue  como pagamento parcial e o líquido a pagar. 

28. Processar a liquidação da despesa indicando como total de receitas o valor pago em bens usados com  a denominação: 

a) “Alienação de Bens de Capital – LRF 101/00”, quando onerado recurso orçamentário; 

b) “Alienação de Bens de Capital – Rec. Convênio”, quando onerado recurso de convênio, enviando o  respectivo processo à Finanças/Execução Financeira para proceder à transferência para a conta  movimento. 

29. Após o pagamento, enviar o processo à ARCC/Controle Patrimonial para providências quanto à baixa  do bem permutado. Em seguida à Contabilidade para registro da receita a favor da Unidade que  alienou o bem. A ARCC/Contabilidade encaminhará o processo à AEPLAN – Assessoria de Economia e  Planejamento que repassará a receita à Unidade, através da funcional programática 11.02.00 – Reversão de Receita às Unidades vinculando-a ao grupo “Despesas de Capital”. 

V – DISPOSIÇÕES GERAIS 

30. Todo bem a ser doado deverá ser disponibilizado às Unidades/Órgãos, através do sistema de  patrimônio, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 

31. Bens de Terceiros, recebidos em comodato e controlados com placa ERC (Equipamentos Recebidos em  Comodato), só poderão ser alienados depois de regularizada a sua doação à UNICAMP. 

32. É de responsabilidade da ARCC manter atualizada a presente Instrução. 

33. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as instruções DGA 22/2001 e  31/2002. 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz” 

EDNA APARECIDA RUBIO COLOMA 

Coordenadora da Administração Geral 

Atualizada em 24/03/2014 

MARCOS ZANATTA 

Coordenador da Administração Geral

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