Recebimento de bens móveis permanentes, em
doação, através de pessoa física ou jurídica.
(ATUALIZADA EM 13/06/2016)
A Coordenadoria da Diretoria Geral da Administração, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU A-19/2004, resolve:
Estabelecer os seguintes procedimentos, a serem adotados no âmbito desta Universidade, para recebimento de bens móveis em doação, sem vinculações e encargos, através de pessoa física ou jurídica, exceto para os bens recebidos em doação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp.
I – CONDIÇÕES GERAIS
1. Doação é a transferência gratuita para a Unicamp do direito de propriedade de um bem, constituindo se em liberalidade do doador.
2. As doações sem vinculações ou encargos, que forem realizadas em favor das Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Unidades de Despesa, terão seu aceite final efetivado pelo Dirigente da Unidade ou pelo seu substituto legal.
3. As doações sem vinculações ou encargos, que forem realizadas em favor dos demais órgãos, vinculados à Reitoria, terão seu aceite final efetivado pelo Coordenador da Administração Geral (DGA) ou pelo seu substituto legal.
4. Constitui responsabilidade do interessado, em conjunto com a autoridade que vier a aceitar a doação, a averiguação das condições em que os bens móveis serão recebidos, sua origem e provimento das condições para sua manutenção.
5. Tratando-se de aceite de doação de equipamentos, a autoridade responsável deverá solicitar a análise prévia dos Órgãos Técnicos.
6. A decisão final de aceite só poderá ocorrer após a obtenção de parecer prévio do Órgão Técnico.
6.1. Para a análise prévia pelo Órgão Técnico, o equipamento precisará estar chapeado e registrado no sistema de patrimônio, ainda que a título provisório.
6.2. Ao Órgão Técnico cabe estabelecer os critérios técnicos da análise, podendo também delegá-la a outro (s) órgão (s) ou até mesmo declinar da necessidade da consulta de determinado (s) equipamento (s).
a) Na hipótese do Órgão Técnico optar pela dispensa da análise, deverá registrar no processo as situações ou tipo de bens envolvidos, ou qualquer outra circunstância em que, no todo ou em parte, a análise seja desnecessária.
b) O eventual parecer contrário do Órgão Técnico terá caráter apenas opinativo e orientador, cabendo à autoridade competente, conforme o caso, a decisão final de aceite.
c) O Órgão Técnico estabelecerá as condições para manutenção do equipamento recebido em doação.
d) Se a Unidade/Órgão se decidir pela aceitação do bem havendo parecer contrário do Órgão Técnico, deverá arcar com todos os procedimentos e custos de instalação e manutenção do equipamento.
7. Os bens permanentes localizados nas dependências dos campi da Universidade só poderão ter sua manutenção executada pelos Órgãos Técnicos, e receberem cobertura securitária através da apólice de seguros mantida pela Reitoria, após estarem devidamente controlados no sistema de patrimônio.
II – PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES/ÓRGÃOS
8. Para iniciar o processo de doação a Unidade/Órgão deverá proceder como segue: 8.1. Autuar processo de doação, contendo:
8.1.1. Assunto: “Patrimoniamento de bens móveis permanentes oferecidos em doação de. (nome do doador/pessoa física, ou da empresa/instituição/pessoa jurídica)…………….. ”.
8.1.2. Termo de Doação Simples, pessoa jurídica ou física, em favor da Universidade, modelo disponível na página da Procuradoria Geral.
8.1.3. Cópia de documento fiscal ou equivalente, que comprove a propriedade do bem pelo doador.
8.1.4 Manifestação do interessado na doação, utilizando o formulário Proposta de Aceite de Bem em Doação.
8.2. Havendo dúvidas quanto ao documento que comprova a propriedade do bem pelo doador (8.1.3.), a Unidade/Órgão deverá consultar a Procuradoria Geral.
8.3. Tratando-se de bem usado, no Termo de Doação Simples poderá constar o valor de avaliação do doador e não necessariamente o da Nota Fiscal ou documento equivalente de aquisição.
9. Independentemente do valor constante no Termo de Doação Simples, a Unidade/Órgão poderá providenciar a avaliação do bem, de forma a definir o seu valor estimado atual, com o qual deverá ser inserido no sistema de patrimônio.
10. Providenciar o chapeamento do bem e registrar ‘Solicitação de Incorporação de Bens Próprios’ no sistema de patrimônio, juntando-a ao processo, qual deverá ser encaminhado à RCC/Serviço de Controle Patrimonial.
III – PROCEDIMENTOS DA DGA
11. A RCC/Serviço de Controle Patrimonial providenciará:
a) o cadastramento provisório do bem, junto ao sistema de patrimônio;
b) a contabilização transitória; e
c) encaminhamento, indicando para qual Órgão Técnico o processo deve ser enviado.
11.1. A RCC/Serviço de Controle Patrimonial poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou devolver o processo à Unidade/Órgão, nos casos em que houver dúvidas quanto ao documento que comprova a aquisição do bem pelo doador, mencionada no item 8.1.3.
11.2. A RCC/Serviço de Controle Patrimonial devolverá o processo à Unidade/Órgão solicitando esclarecimentos adicionais, nos casos em que houver dúvidas quanto ao valor atribuído ao bem para fins de registro e contabilização no sistema de patrimônio.
12. Os Órgãos Técnicos, após averiguadas as condições em que os bens móveis serão recebidos e suas condições de manutenção, encaminharão o processo com parecer conclusivo à autoridade competente, que decidirá pela aceitação, ou não, da doação.
12.1. No caso de não se aceitar a doação, proceder-se-á conforme item 14 abaixo.
12.2. No caso de decidir-se pelo aceite do bem, deverá providenciar a formalização do aceite final, através do seguinte despacho: “Por delegação de competência recebida através da Deliberação CONSU A-19/2004, aceito a doação do(s) bem(ns) indicado(s) às fls. ”
13. A RCC/Serviço de Controle Patrimonial, de posse do processo com o aceite final da doação, providenciará a baixa na conta transitória e a incorporação contábil definitiva.
14. Nos casos em que o parecer do Órgão Técnico for contrário e o Diretor da Unidade/Órgão manifestar se contrariamente ao aceite da doação, o processo deverá ser encaminhado, com a placa patrimonial à contracapa, à RCC/Serviço de Controle Patrimonial para baixa no sistema de patrimônio.
15. Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação.
Cidade Universitária Zeferino Vaz
EDNA APARECIDA RUBIO COLOMA
Coordenadora da Diretoria Geral da Administração
Atualizada em 13/06/2016
MARCOS ZANATTA
Coordenador da Diretoria Geral da Administração