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INSTRUÇÃO DGA Nº 21, DE 08 DE AGOSTO DE 2001.

Estabelece critérios a serem seguidos para patrimoniamento de bens permanentes adquiridos com recursos de convênios geridos pela FUNCAMP. (ATUALIZADA EM 11/01/2012)

Estabelece critérios a serem seguidos para patrimoniamento de bens permanentes adquiridos com recursos de convênios geridos pela FUNCAMP. (ATUALIZADA EM 11/01/2012)

A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:

que todo bem permanente recebido pela Universidade, através de doação, deve ser gerido, de imediato, com placa identificadora (PI).

que todo bem permanente de propriedade de terceiros, sob a responsabilidade da Universidade, durante a vigência de Contrato ou Convênio, deve ser gerido com placa ERC (Equipamento Recebido em Comodato).

e a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU A-19/2004 .

resolve:

estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade com orientação à FUNCAMP

I – RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES

  1. Encaminhar nota fiscal à Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP , logo após o recebimento do material, para emissão imediata do Termo de Doação/Comodato.
  2. Providenciar o chapeamento dos bens, quando do recebimento da documentação de patrimoniamento (movimento) e assinatura do Diretor nos Termos de Doação/Comodato, observado o contido na Deliberação CONSU A-19/2004 , encaminhando uma via assinada à FUNCAMP , para arquivo daquela Instituição.
  3. Encaminhar à ARCC/Controle Patrimonial, a documentação de patrimoniamento (movimento), para cadastramento dos bens no sistema de patrimônio.

II – RESPONSABILIDADE DA FUNCAMP

4. Enviar, os Termos de Doação/Comodato, em 03 vias, e cópia dos documentos fiscais à Área de Registros e Controle de Contas – ARCC/Controle Patrimonial , relativo aos bens permanentes, que efetivamente se encontrem nas dependências da Universidade.

5. Fazer constar do corpo da nota fiscal o recebimento do bem pela Unidade/Órgão.  6. Fazer constar do Termo de Doação/Comodato:  

a) nº do convênio, descrição e data da vigência; 

b) Nome do executor;  

c) Data da compra;  

d) Nº do documento de compra;  

e) Nome do fornecedor;  

f) Descrição do material;  

g) Quantidade e valor unitário/total;  

h) Prazo de garantia;  

i) Unidade/Órgão responsável pelo recebimento do bem. 

III – RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL 

7. Providenciar a abertura de processo para juntada da documentação.  

8. Encaminhar o Termo de Doação/Comodato à Área de Suprimentos/Almoxarifado, para lançamento no  sistema de Recebimento Físico, quando a Unidade não dispor de recebimento físico.  

9. Providenciar o patrimoniamento dos bens de responsabilidade dos Órgãos da Reitoria.  

10. Encaminhar às Unidades descentralizadas o documento denominado movimento, gerado pelo Sistema  de Recebimento Físico, para patrimoniamento, o qual deverá ser restituído, no prazo máximo de três  dias.  

11. Efetuar o cadastramento no sistema de patrimônio dos bens chapeados.  

12. Controlar o retorno da documentação mencionada no nº 10.  

13. Encaminhar os Termos de Doação/Comodato, para assinatura pelo Diretor da Unidade ou pelo Pró Reitor de Desenvolvimento Universitário, observado o contido na Deliberação CONSU A-19/2004, dos  bens efetivamente chapeados.  

14. Restituir à FUNCAMP os Termos de Doação/Comodato dos bens não localizados e pendentes de  patrimoniamento  

IV – RESPONSABILIDADE DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO – PRDU 

15. Providenciar assinatura do Pró-Reitor nos Termos de Doação/Comodato, observado o contido na  Deliberação CONSU A-19/2004, encaminhando uma via assinada à FUNCAMP, para arquivo daquela  Instituição.  

V DISPOSIÇÕES GERAIS  

16. A doação cujo valor do Termo ultrapassar o limite de licitação dispensada previsto no inciso II do  artigo 24 da Lei 8666/1993 será submetida, para aceite, ao Conselho Universitário – CONSU.  

Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação, revogada a Instrução Normativa DGA nº  18/001.  

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”  

VERA LÚCIA RANDI FERRAZ  

Coordenadora da Administração Geral 

Atualizada em 11/01/2012 

Edna Aparecida Rubio Coloma  

Coordenadora da Administração Geral

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