Estabelece critérios a serem seguidos para patrimoniamento de bens permanentes adquiridos com recursos de convênios geridos pela FUNCAMP. (ATUALIZADA EM 11/01/2012)
A Coordenadora da Administração Geral, no uso de suas atribuições e considerando:
que todo bem permanente recebido pela Universidade, através de doação, deve ser gerido, de imediato, com placa identificadora (PI).
que todo bem permanente de propriedade de terceiros, sob a responsabilidade da Universidade, durante a vigência de Contrato ou Convênio, deve ser gerido com placa ERC (Equipamento Recebido em Comodato).
e a necessidade de regulamentar a Deliberação CONSU A-19/2004 .
resolve:
estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade com orientação à FUNCAMP
I – RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES
- Encaminhar nota fiscal à Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP , logo após o recebimento do material, para emissão imediata do Termo de Doação/Comodato.
- Providenciar o chapeamento dos bens, quando do recebimento da documentação de patrimoniamento (movimento) e assinatura do Diretor nos Termos de Doação/Comodato, observado o contido na Deliberação CONSU A-19/2004 , encaminhando uma via assinada à FUNCAMP , para arquivo daquela Instituição.
- Encaminhar à ARCC/Controle Patrimonial, a documentação de patrimoniamento (movimento), para cadastramento dos bens no sistema de patrimônio.
II – RESPONSABILIDADE DA FUNCAMP
4. Enviar, os Termos de Doação/Comodato, em 03 vias, e cópia dos documentos fiscais à Área de Registros e Controle de Contas – ARCC/Controle Patrimonial , relativo aos bens permanentes, que efetivamente se encontrem nas dependências da Universidade.
5. Fazer constar do corpo da nota fiscal o recebimento do bem pela Unidade/Órgão. 6. Fazer constar do Termo de Doação/Comodato:
a) nº do convênio, descrição e data da vigência;
b) Nome do executor;
c) Data da compra;
d) Nº do documento de compra;
e) Nome do fornecedor;
f) Descrição do material;
g) Quantidade e valor unitário/total;
h) Prazo de garantia;
i) Unidade/Órgão responsável pelo recebimento do bem.
III – RESPONSABILIDADE DA ARCC/CONTROLE PATRIMONIAL
7. Providenciar a abertura de processo para juntada da documentação.
8. Encaminhar o Termo de Doação/Comodato à Área de Suprimentos/Almoxarifado, para lançamento no sistema de Recebimento Físico, quando a Unidade não dispor de recebimento físico.
9. Providenciar o patrimoniamento dos bens de responsabilidade dos Órgãos da Reitoria.
10. Encaminhar às Unidades descentralizadas o documento denominado movimento, gerado pelo Sistema de Recebimento Físico, para patrimoniamento, o qual deverá ser restituído, no prazo máximo de três dias.
11. Efetuar o cadastramento no sistema de patrimônio dos bens chapeados.
12. Controlar o retorno da documentação mencionada no nº 10.
13. Encaminhar os Termos de Doação/Comodato, para assinatura pelo Diretor da Unidade ou pelo Pró Reitor de Desenvolvimento Universitário, observado o contido na Deliberação CONSU A-19/2004, dos bens efetivamente chapeados.
14. Restituir à FUNCAMP os Termos de Doação/Comodato dos bens não localizados e pendentes de patrimoniamento
IV – RESPONSABILIDADE DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO – PRDU
15. Providenciar assinatura do Pró-Reitor nos Termos de Doação/Comodato, observado o contido na Deliberação CONSU A-19/2004, encaminhando uma via assinada à FUNCAMP, para arquivo daquela Instituição.
V DISPOSIÇÕES GERAIS
16. A doação cujo valor do Termo ultrapassar o limite de licitação dispensada previsto no inciso II do artigo 24 da Lei 8666/1993 será submetida, para aceite, ao Conselho Universitário – CONSU.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação, revogada a Instrução Normativa DGA nº 18/001.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
VERA LÚCIA RANDI FERRAZ
Coordenadora da Administração Geral
Atualizada em 11/01/2012
Edna Aparecida Rubio Coloma
Coordenadora da Administração Geral