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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA Nº 05/2001, de 11 de julho de 2001.

A Coordenadora da Administração Geral no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de:  

Divulgar informações básicas necessárias à formalização de processos de convênios/contratos, geridos  pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas;  

Nivelar conceitos da terminologia usada na execução dos acordos celebrados, e 

Agilizar a execução dos recursos oriundos correspondentes,  

Resolve:  

Condensar os procedimentos para formalização de processos de convênios/contratos e execução dos  respectivos recursos.  

I – PARA FINS DESTA INSTRUÇÃO, CONSIDERAM-SE OS SEGUINTES CONCEITOS:  

1. Convênio: Acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações  particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.  

2. Termo Aditivo: Instrumento que tem por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a  alteração do objeto aprovado. 

3. Contrato: Acordo firmado sempre entre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), com  interesses diversos e opostos, uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço, etc.) outra que  pretende a prestação correspondente (o preço ou qualquer outra vantagem).  

4. Contrato de repasse: Instrumento administrativo por meio do qual a transparência dos recursos  financeiros se processa através de intermédio ou de instituição ou agente financeiro público federal,  atuando como mandatário da união.  

5. Termo de Cooperação: Instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da  administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto,  atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria Ministerial e sem a necessidade de exigência  de contrapartida. 

6. Contrapartida: Parcela em um projeto sob a responsabilidade de uma das partes como compensação  pelo apoio financeiro, institucional ou operacional oferecido por algum agente público, seja ele nacional  ou internacional. O objetivo da contrapartida é obter o compromisso da parte beneficiária na execução das atividades e no aporte financeiro ou econômico. As contrapartidas mais comuns são aquelas que  complementam os recursos financeiros apontados pelo Órgão Governamental.  

7. Executor: Pessoa designada pelo Reitor como responsável pelo acompanhamento e execução técnico científica e administrativa do convênio/contrato. O Pró Reitor de Pós Graduação é o executor de todos os  convênios firmados com a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,  conforme estabelece a Resolução GR 12/1999.  

8. Ordenador da Despesa: Autoridade de cujos atos resultem em emissão de empenho, pagamento ou  dispêndio de recursos públicos ou pelos quais responda. No caso de convênio/contratos esta autoridade é  o Executor ou seu substituto formalmente designados pelo Reitor, através do formulário “Indicação de  Executor de Convênio – P12 – Anexo II da Resolução GR 50/2013”.  

9. Responsável pela execução das despesas do CO – Centro Orçamentário: É o servidor devidamente  indicado pelo Executor do convênio/contrato para exercer essa atividade.  

10. Centro Orçamentário (CO): Representa um segmento da administração da UNICAMP, ao qual se  consignam dotações gerenciais específicas para a realização de seus programas de trabalho, através do  Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

11. Dotação: Recursos alocados nos elementos/itens de despesa, para realização das despesas  planejadas.  

12. Saldo de Dotação: Resultado da seguinte operação: Apropriação inicial + suplementações – reduções  + remanejamento positivo – remanejamento negativo.  

13. Dotação Disponível: Constitui a parcela do saldo de dotação que ainda está disponível para execução  de despesa do próprio CO.  

14. Plano de aplicação: Formulário utilizado para detalhamento das despesas planejadas pelo  convênio/contrato, por elemento/item de despesa, devendo sempre ser observada a Classificação da  Despesa Orçamentária do Estado de São Paulo.  

15. Elemento/Item de Despesa: Código utilizado para o desdobramento e execução dos recursos no  menor nível de classificação da despesa.  

Exemplo: 3 3 3 0 – 90 

  | | | | 

  | | | | Outros Materiais de Consumo(item) 

| | | Material de Consumo (elemento) 

| | Outras Despesas Correntes 

| Despesas Correntes 

16. Suplementação: Alocação de recursos num elemento/item de despesa sem que envolva uma redução  equivalente em outro elemento/item de despesa.  

17. Redução: Retirada de recursos de um elemento/item de despesa, sem que envolva a suplementação  equivalente.  

18. Remanejamento: Alocação adicional de recursos em um elemento/item de despesa, acompanhado da  retirada de recursos equivalente de outro(s) elemento/item(s) de despesa(s).  

a) Antes de solicitar o remanejamento de recursos, deverá ser consultado se o termo de  convênio/contrato permite este procedimento, sem a autorização prévia do concedente/contratante. 

19. Reserva: Valor estimado de uma despesa a ser realizada e que abate o valor correspondente do  saldo do elemento/item de despesa, disponível no CO.  

20. Compromisso de Outras Despesas: Registro do valor destinado à execução de qualquer despesa que  ocorra fora do sistema de material.  

Ex: diárias, ajuda de custo, taxa de inscrição, etc.  

21. NEO – Nota Extra-Orçamentária: Documento gerado pelo sistema informatizado, utilizado como  instrumento para execução de uma determinada despesa e que abate o valor correspondente do saldo  do elemento de despesa, disponível no CO.  

22. NAEO – Nota de Anulação Extra-Orçamentária: Documento utilizado como instrumento para  devolução dos recursos de convênio/contrato no respectivo elemento de despesa, onerado  anteriormente, por ocasião da emissão da NEO.  

23. AF – Autorização de Fornecimento: Documento gerado através do sistema de materiais para envio ao  fornecedor. Esse documento pode substituir o instrumento de contrato nas aquisições até o limite de  convite.  

24. SOF – Sistema Orçamentário e Financeiro da UNICAMP: Sistema informatizado utilizado para  execução dos recursos orçamentários e extra-orçamentários (convênios/contratos).  

25. Licitação: Cotação de preços destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.  É uma prática imposta pela Lei Federal n.º 8666/1993, para qualquer aquisição de bens/serviços, acima  de R$ 8.000,00 e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00. Esses limites são  periodicamente atualizados pelos órgãos competentes e disponibilizados no módulo “Notícias do SOF”, ou  através do Portal da DGA – Diretoria Geral da Administração. 

26. Pregão: Modalidade de licitação podendo ser na forma “presencial” ou na forma “eletrônica”, cujo  procedimento é estabelecido na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº 47.297/2002, em  que a licitação for do tipo menor preço, e destinada exclusivamente à aquisição de bens e serviços  comuns, qualquer que seja o valor da contratação, cuja disputa é feita em sessão pública, por meio de  propostas escritas e lances sucessivos. 

27. Pregão Eletrônico: Disputa entre os participantes é realizada com a utilização de recursos de  tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet. 

28. Suprimento: Quantia proveniente de recursos de convênio/contrato entregue a um servidor para  custear despesas que não possam subordinar-se ao regime normal de execução.  

29. Liquidação da Despesa: Consiste na verificação do direito do credor, resultando em autorização para  que os pagamentos sejam realizados. Para cada liquidação é emitido um documento denominada “NLD Nota de Liquidação de Despesa”, devidamente assinada pelo responsável por esta fase da despesa  pública.  

II – TRAMITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONVÊNIOS/CONTRATOS 

30. Às propostas de convênios/contratos a serem celebrados pela universidade, de interesse das  Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos, Colégios Técnicos e demais Órgãos deverão seguir a  tramitação descrita no artigo 1º da Resolução GR 50/2013.  

III – TRAMITAÇÃO DO PROCESSO NA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO  

31. Após aprovação dos Órgãos Superiores da UNICAMP e assinatura do Termo de convênio/contrato,  pelo Reitor o processo será enviado a Diretoria Geral da Administração/Diretoria de Convênios e  Orçamento – DCO, para as seguintes providências:  

a) Cadastramento dos dados no Sistema de Tabelas Públicas;  

b) Abertura de conta bancária;  

c) Depósito do valor da contrapartida financeira, disponibilizada pela unidade/órgão, quando exigida  pela concedente, na conta bancária aberta para crédito do recursos do convênio; 

d) Abertura do Centro Orçamentário;  

e) Lançamento das dotações; 

f) Orientações Gerais ao Executor  

g) Envio à Secretaria Geral para aprovação do CONSU, caso a assinatura do convênio ou contrato se dê “ad referendum” do referido Órgão.  

31.1. Tratando-se de convênio/contrato celebrado com o Governo Federal, que exija imediata abertura  de conta bancária, o processo deverá ser enviado primeiramente à Diretoria de Convênios e Orcamento DCO, para providenciar o cadastramento do convênio no sistema de Tabelas Públicas e envio à Área de  Finanças para abertura da conta bancária específica do convênio/contrato; 

31.2. Regularizada a conta do convênio/contrato e do depósito da contrapartida, a Unidade/Órgão  poderá iniciar a execução, objeto do convênio, observando os procedimentos contidos no item 34 letras  “a “ a “d”.  

32. Após a aprovação do CONSU, o processo retornará a Diretoria de Convênios e Orcamento- DCO, para  registro da aprovação no cadastro e envio ao Executor para início da execução, observando o item 34 letras “a “ a “d”.  

32.1. Se houver interveniência da FUNCAMP, o processo será enviado à Fundação para execução.  IV – EXECUÇÃO DOS RECURSOS  

33. Os convênios/contratos celebrados entre a UNICAMP e os Órgãos Públicos, Instituições e Empresas  Privadas são cadastrados através do Sistema de Tabelas Públicas e a execução dos recursos é feita  através de um Centro Orçamentário (CO) específico, aberto no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF,  através do qual são processados: 

− Remanejamento de dotações; 

− Suplementação de dotações;  

− Redução de dotações; 

− Reserva de recursos;  

− Compromisso de recursos;  

− Nota extra-orçamentária;  

− Anulação de nota extra-orçamentária.  

34. A execução dos recursos só poderá ser iniciada após a entrega dos seguintes documentos: a) Plano de Aplicação, contendo as dotações iniciais a serem registradas no SOF; b) Orientações Gerais Aplicáveis ao Convênio/Contrato; 

c) Indicação do nome, matrícula, ramal e email da pessoa que estará autorizada a operar o SOF,  para emissão de reservas e compromissos com recursos do convênio/contrato; 

d) Indicação do nome, matrícula, ramal e email de pessoa de contato para repasse de instruções ou  de solução de problemas relacionadas ao convênio/contrato. 

35. O documento Orientações Gerais Aplicáveis ao Convênio/Contrato deverá estar assinado pelo  Executor do convênio/contrato e também pelo Executor substituto. Os demais documentos citados nas  letras “a”, “b” e “d” do item acima deverão estar assinados pelo Executor do convênio/contrato ou por  seu substituto.” 

36. A realização de qualquer despesa deverá ser precedida de: 

a) Reserva de recursos, quando tratar-se de aquisição de materiais/serviços;  

b) Compromisso de recursos quando tratar-se de pessoal, encargos sociais e outras despesas.  

37. A reserva poderá ser assinada pelo responsável pelo controle da execução dos recursos do CO,  devidamente designado pelo executor do convênio/contrato, através de solicitação de senha para  utilização do SOF.  

38. A aquisição de materiais/serviços é processada através de NEO (1 via) e AF (2 vias), geradas pelo  sistema de materiais, sendo enviada ao fornecedor apenas a 1ª via da Autorização de Fornecimento.  

a) Os documentos acima referidos deverão ser obrigatoriamente assinados pelo Ordenador da  Despesa;  

b) O processo de aquisição deverá ser documentado com uma via da NEO e da AF definitiva.  

39. Os gastos com “pessoal e encargos sociais” e “outras despesas” são processados somente através de  NEO, que deverá ser assinada pelo Ordenador da Despesa e juntada no processo respectivo.  

a) Considera-se “pessoal e encargos sociais”, os gastos referentes a salários, complementações  salariais e obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha  de pagamento; 

b) Consideram-se “Outras Despesas”, os gastos referentes a taxas diversas, diárias, ajudas de  custo, suprimento, despesas acessórias de importação, entre outras.  

40. As NEOs. relativas a taxas de ressarcimento à UNICAMP (PIDS, FAEPEX E AIU) serão emitidas e  liquidadas pela Diretoria de Convênios e Orçamento – DCO, conforme item IV, artigo 1ª, da Portaria DGA nº 11/2010, com base no recebimento das parcelas financeiras previstas nos convênios/contratos, e  encaminhar:  

a) à Área de Finanças/Execução Financeira para efetivar os repasses para as contas  correspondentes. 

41. É vedada a realização de despesa sem a prévia emissão da Nota extraorçamentária, que é o  documento substitutivo da nota de empenho, na execução de recursos de convênios/contratos (art. 60  da Lei Federal nº 4.320/1964).  

42. O remanejamento de recursos para ajuste do plano de aplicação inicial poderá ser efetuado:  

a) Diretamente pelo responsável pela execução das despesas do convênio/contrato, mediante  registro dos valores de redução e suplementação no SOF, se não houver necessidade de  autorização do Órgão convenente/contratante;  

b) Pela Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, quando houver necessidade de autorização do  Órgão convenente/contratante, neste caso, cabendo ao Executor:  

− Enviar ao Órgão convenente/contratante a proposta de remanejamento;  

− Recebida a autorização, enviá-la a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, para registro no  SOF.  

43. A suplementação de dotações será efetuada pela Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO,que  ocorrerá mediante o recebimento de valores adicionais ao convênio/contrato ou o aproveitamento dos  rendimentos obtidos nas aplicações financeiras dos recursos recebidos  

44. Caberá ao Executor enviar a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, o pedido de suplementação  das dotações de acordo com as necessidades do projeto.  

45. Considerando que a execução orçamentária e financeira dos convênios/contratos celebrados entre a  UNICAMP e os Órgãos Públicos, Instituições e Empresas Privadas, passaram a ser registradas no Sistema  Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, os executores dos  convênios e os responsáveis pela execução dos COs, deverão observar e seguir as mesmas regras  estabelecidas para os recursos orçamentários, em especial as normas relativas ao encerramento do  exercício. 

V – FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESA  

46. Independente da origem dos recursos, todo processo de aquisição de materiais/serviços deverá ser  iniciado com o pedido de compra,devidamente justificado, reserva dos recursos e seguido da licitação,  obrigatoriamente na modalidade denominada “Pregão” na forma “Eletrônica”, qualquer que seja o valor  da contratação, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 51.469/2007 e Resolução SF nº15/2007,  da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo conforme estabelece a Resolução GR 18/2012, ou ato  de dispensa ou inexigibilidade, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 

47. Quando não for possível a realização da licitação por “Pregão”, devidamente justificada, deverá ser  adotada a modalidade de licitações correspondentes aos valores da tabela abaixo: 

ESPÉCIES MODALIDADES VALORES 
Obras e Serviços de Engenharia Dispensa de Licitação Até R$ 15.000,00 
Convite Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,00 
Tomada de Preços Acima de R$ 150.000,00 Até R$ 1.500.000,00 
Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 
Compras e outros Serviços 
Dispensa de Licitação Até R$ 8.000,00 
Convite Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 
Tomada de Preços Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,00 
Concorrência Acima de R$ 650.000,00 
Contrato 
Convite Facultativo 
Tomada de Preços Obrigatório para qualquer valor com exceção para  entrega única e integral 
Concorrência Obrigatório para qualquer valor com exceção para  entrega única e integral

48. Para despesas de pequena monta que não possam subordinar-se ao regime normal de aquisição,  poderá ser solicitada a liberação de suprimento, conforme Instrução DGA no. 02/2001, desde que  permitido pelo órgão concedente essa modalidade de aquisição.  

48.1. Não é permitida a aquisição de materiais permanentes e equipamentos através de suprimento.  

49. Para valores dispensáveis de licitação os processos deverão ser formalizados conforme Instrução  DGA nº 82/2014.  

50. Em se tratando de aquisição de equipamentos de informática deve-se obter junto ao Centro de  Manutenção de Equipamentos – CEMEQ, análise da descrição do bem a ser adquirido, juntamente com as  cláusulas especiais que devem ser atendidas pelo Fornecedor.  

51. Em se tratando de aquisição de equipamentos hospitalares deve-se obter junto ao Centro de  Engenharia Biomédica – CEB, análise da descrição do bem a ser adquirido, juntamente com as cláusulas  especiais que devem ser atendidas pelo Fornecedor.  

52. Os processos de ajuda de custo deverão ser formalizados conforme Instrução DGA n° 80/2012.  53. A aquisição de passagem aérea deverá obedecer aos “Procedimentos” que tratam do assunto.  

54. Os pagamentos de serviços prestados por contribuintes individuais deverão obedecer as regras da  Portaria GR 186/1998, e serão tratados através de processo formalizado conforme abaixo:  

a) Solicitação detalhada do serviço a ser contratado;  

b) Reserva de recursos;  

c) Licitação, dispensa ou inexigibilidade conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;  

d) NEO no elemento 3336-11, contendo o valor, nome do credor, endereço, CEP especificação e  período do serviço a ser prestado;  

e) NEO no elemento 3336-12, a favor do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, para  recolhimento da contribuição social de 20% sobre o valor do serviço prestado, a ser recolhido no  dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço;  

f) Cópia legível do CPF e RG;  

g) Comprovante de endereço;  

h) Cópia legível da inscrição na Prefeitura ou declaração de não inscrição nesse Órgão;  

i) Cópia legível do NIT – Número de Identificação do Trabalhador ou PIS – Programa de Integração  Social;  

j) Atestado de prestação dos serviços;  

k) Informação, autorizando a liquidação da despesa e pagamento.  

55. Não poderão ser contratadas as pessoas físicas que não possuírem o NIT ou PIS.  

56. O INSS recolhido fora do prazo citado no item 54 letra “e” acarretará encargos moratórios, que  deverão ser cobertos com recursos do convênio/contrato, se permitido, ou do servidor que possa ter  dado causa aos encargos, de acordo com a decisão do Executor. 

57. Não é permitido o pagamento de serviços prestados a servidores da UNICAMP.  58. O pagamento de serviços prestados a estrangeiro deverá obedecer a Instrução DGA nº 26/2001. 

VI – PAGAMENTO DE PESSOAL  

59. Os pagamentos pelas atividades realizadas no âmbito de convênios e contratos celebrados pela  UNICAMP com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que tenham por objeto o  financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria, prestação  de serviços, transferência de tecnologia e de resultados de pesquisa, consultoria, assessoria, sem que a  FUNCAMP figure como executora ou interveniente administrativa, serão regulados pela Resolução GR  23/2008, título II, capítulos I e II. 

60. Para pagamento da complementação salarial deverá ser providenciado: 

a) Emissão de uma NEO no total da despesa a ser paga no período previsto, englobando todos os  interessados, tendo como credor o 1º da lista seguido da expressão e outros, e, detalhando no  corpo da referida NEO, ou em listagem à parte:  

− Nome completo de cada servidor;  

− Número de matricula;  

− Valor mensal e ser pago;  

− Total no período.  

61. As NEOs para cobertura dos pagamentos de pessoal deverão ser emitidas anteriormente à data de  início da atividade a ser realizada pelos servidores interessados e assinadas pelo Executor do  convênio/contrato.  

62. As NEOs de pagamento de complementação salarial, juntamente com os Anexos II ou III, da  Resolução GR 23/2008, deverão ser enviadas à DGRH/Pagamento, obedecendo o cronograma mensal  disponível no Portal da DGRH.  

63. As folhas de pagamento deverão ser arquivadas em processo aberto especialmente para cada  convênio/contrato, com o assunto – pagamento de folhas do convênio _______.  

64. O responsável pela execução do convênio/contrato deverá providenciar a abertura do processo citado  no item 63 e enviá-lo a Área de Finanças/Liquidação da Despesa, para registro do número, para fins de  informação para juntada dos documentos (folhas de pagamento, liquidação) ao processo, o qual e em  seguida será o devolvido a origem.  

65. As folhas de pagamento serão elaboradas pela DGRH e seus resumos enviados a Área de  Finanças/Liquidação da Despesa, para liquidação e pagamento.  

VII – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS  

66. A primeira fase da liquidação de despesa, referente às aquisições de materiais/serviços é feita pelo  responsável pela execução do recurso, devidamente indicado pelo Executor do convênio/contrato.  

67. Nesta fase, o responsável deverá conferir o documento fiscal, com a autorização de fornecimento (AF  definitiva) ou contrato, obter na declaração de recebimento a assinatura do solicitante do  material/serviço, devidamente identificado, preencher o formulário “Autorização Para Liquidação da  Despesa”, juntar ao processo e enviar a Finanças/Liquidação da Despesa, ou ao Órgão Liquidante de sua  Unidade, quando for o caso.  

68. Todos os documentos de despesa (nota fiscal eletrônica, fatura, recibo) devem ser emitidos em  nome da Universidade Estadual de Campinas – CNPJ: 46.068.425/0001-33 – Inscrição Estadual: isenta.  

68.1. O código e o nome do convênio deverão constar nos documentos de despesa 

69. A Área Finanças/Liquidação da Despesa procederá à análise do processo e emitirá a NLD, efetivará  os pagamentos e emitirá as etiquetas para documentação dos processos.  

VIII – PRESTAÇÃO DE CONTAS  

71. É de responsabilidade do Executor do convênio/contrato, efetuar as prestações de contas de acordo  com as regras, modelos e periodicidade estabelecidos pelo convenente/contratante.  

72. As prestações de contas serão feitas com base nos:  

a) Documentos de movimentação bancários que são disponibilizados ao Executor do  convênio/contrato, e enviados diariamente, via malote, pelo CDOC – Controle de Documentação;  

b) Relatórios auxiliares abaixo, gerados pelo SOF:  

− Demonstrativo financeiro para prestação de contas;  

− Movimentos de pagamentos;  

− Relação de bens, os quais poderão ser obtidos diretamente pelo responsável pela execução do  convênio/contrato, mediante autorização em senha.  

73. Se necessário, poderão ser fornecidos pela Área de Finanças, mediante pedido por fax (19) 3521- 4458 ou e-mail execucao@dga.unicamp.br , cópias dos extratos de movimentação da conta corrente,  aplicação financeira e avisos de créditos (remessas).  

74. As prestações de contas deverão ser enviadas a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, com  antecedência mínima de 5 dias úteis a data de remessa ao Órgão convenente/contratante, para a devida  conferência com os registros contábeis.  

IX- ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO/CONTRATO SEM INTERVENIÊNCIA DA FUNCAMP  75. Após o encerramento do convênio/contrato, o executor deverá juntar ao processo:  a) Cópia da prestação de contas;  

b) Relatório dos bens permanentes adquiridos, e devidamente registrados no sistema patrimonial;  

c) Relatório final de atividade conforme Deliberação CONSU–A–24/2004, observando os incisos I a  III do artigo 3º da Resolução GR 50/2013. 

76. Tratando-se de bens em comodato, verificar junto ao órgão convenente/contratante a possibilidade  de doação a UNICAMP, documentando o processo.  

77. Se gerados resultados passíveis de obtenção de patentes, privilégios, etc., informar no processo do  convênio/contrato, as providencias tomadas,inclusive o número do processo aberto, para fins de registro  no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, através do Inova e respectiva contabilização pela  ARCC/Contabilidade.  

78. Enviar o processo a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, para registro do item 75 letras “a” e  “c” no Sistema de Tabelas Públicas e envio a Secretaria Geral para aprovação do CONSU.  

79. Após aprovação do CONSU, o processo deverá retornar a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, para registro da aprovação e encaminhamento ao arquivo.  

X – ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO/CONTRATO COM INTERVENIÊNCIA DA FUNCAMP 

80. Após o encerramento do convênio/contrato, a FUNCAMP deverá juntar ao processo: 

a) Cópia da prestação de contas;  

b) Relatório dos bens permanentes adquiridos, e devidamente registrados no sistema patrimonial;  

c) Relatório final de atividade conforme Deliberação CONSU–A–24/2004, observando os incisos I a  III do artigo 3º da Resolução GR 50/2013.

81. Tratando-se de bens em comodato, verificar junto ao órgão convenente/contratante a possibilidade  de doação a UNICAMP, documentando o processo.  

82. Se gerados resultados passíveis de obtenção de patentes, privilégios, etc., informar no processo,  para fins de registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, através do Inova e respectiva  contabilização pela ARCC/Contabilidade.  

83. Enviar o processo a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, para registro no Sistema de Tabelas  Públicas e envio a Secretaria Geral para aprovação do CONSU.  

84. Após aprovação do CONSU, o processo deverá retornar a Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO, para registro da aprovação e encaminhamento ao arquivo.  

XI – RESPONSABILIDADES DO EXECUTOR E SEU SUBSTITUTO 

85. De acordo com a Resolução GR 45/2008, são as seguintes responsabilidades do Executor e seu  Substituto: 

− Acompanhar a execução técnico-científica do convênio ou contrato; 

− Manter o relacionamento e os contatos necessários com os Órgãos convenentes ou  contratantes; 

− Obter e encaminhar, para juntada aos respectivos processos, toda documentação  pertinente ao convênio ou contrato; 

− Pelo cumprimento das normas e condições fixadas pelos Órgãos convenentes e integral  execução dos serviços; 

− Pelas despesas ordenadas em desacordo com os objetivos e normas do convênio ou com  as normas legais;  

− Pela rigorosa observância das cláusulas contratuais, do Plano de Aplicação dos recursos,  do cronograma físico-financeiro e do prazo de vigência do convênio ou contrato;  

− Pela apresentação aos Órgãos convenentes, nos prazos estabelecidos, das prestações de  contas devidamente conferidas pela Diretoria de Convênios e Orçamento- DCO; 

− Pelo atendimento de solicitações de complementação de documentos ou apresentação de  justificativas ou outras providências requeridas em relação às prestações de contas  encaminhadas aos Órgãos convenentes, obedecendo rigorosamente o prazo estabelecido,  evitando a inclusão da Unicamp em inadimplência junto aos Órgãos Convenentes. 

XII– RESPONSABILIDADES DO DIRETOR DA UNIDADE/ÓRGÃO, CHEFE DO DEPARTAMENTO/CHEFE  IMEDIATO 

86. Conforme artigo 2º da Resolução GR 50/2013, o Diretor da Unidade/Órgão e o Chefe do  Departamento/Chefe Imediato são responsáveis: 

− Pelo acompanhamento da gestão e execução do convênio ou contrato e pela fiscalização do  cumprimento do plano de trabalho e plano de aplicação de recursos financeiros; 

− Pelo cumprimento da legislação da UNICAMP, em especial do disposto na Deliberação CONSU-A 002/2001 e na Resolução GR 36/2008. 

XII – COMPETÊNCIA  

87. De acordo com a Resolução GR 45/2008, é de competência do executor do convênio/contrato e seu  substituto formalmente designado,  

a) Ordenar despesas relativas a: 

− Aquisição de materiais de consumo, permanentes e bibliográficos;

− Complementação salarial até o limite fixado por Resolução específica; 

− Diárias e despesas de transporte para viagens no país, mediante afastamento  devidamente autorizado; 

− Outros serviços e encargos; 

− Suprimentos; 

− Serviços prestados por contribuintes individuais, obedecidas as regras da Portaria GR  186/98; 

b) Dispensar licitações para aquisições enquadradas nos itens I e II do artigo 24 da Lei  Federal nº 8.666/1993; 

− Determinar a abertura e realizar a adjudicação das licitações na modalidade Convite  submetendo necessariamente ao Diretor da Unidade para homologação/anulação/revogação; 

− Em casos de Convênios executados por Pró-Reitorias, a abertura e a adjudicação serão  realizadas pelo Diretor da Unidade Universitária interessada, devendo a homologação,  revogação ou anulação ficarem a cargo do Pró-Reitor formalmente designado como  executor. 

88. O pagamento de complementação salarial do executor do convênio deve ser autorizada pelo  diretor da Unidade de Despesa, conforme previsto na Portaria GR 193/1985. 

89. A autorização para concessão de passagens aéreas e ajuda de custo aos convidados previsto na  Resolução GR 53/2000, é de competência do Diretor da Unidade de Ensino e Pesquisa.  

90. É de responsabilidade da Diretoria de Convênios e Orçamento – DCO, manter a atualização desta  instrução.  

91. Esta Instrução entra em vigor na data de sua divulgação. 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”  

Vera Lucia Randi Ferraz  

Coordenadora da Administração Geral  

Atualizada em 11/05/2012 

Edna Aparecida Rubio Coloma  

Coordenadora da Administração Geral 

Atualizada em 17/08/2015 

Marcos Zanatta 

Coordenador da Administração Geral

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