Portaria DGA nº 19/2025
Lina Amaral Nakata, Diretora Geral de Administração da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021 e na Resolução GR nº 14, de 15 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência para prática de atos administrativos, no âmbito da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – DGA, a servidora SHEILA FARIAS DE PAULA, Matrícula 303246, conforme abaixo:
- designar os agentes de contratação, inclusive os pregoeiros, os leiloeiros, os integrantes da comissão de contratação e da respectiva equipe de apoio.
- autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade de contratação, bem como assinar os respectivos editais e determinar a sua divulgação;
- definir o objeto do certame, subscrevendo o edital ou instrumento convocatório estabelecendo: as exigências de habilitação; as sanções por inadimplemento; os prazos e condições da contratação e de validade das propostas; os critérios de aceitabilidade dos preços e de encerramento dos lances, quando aplicável; os parâmetros para análise e avaliação de conformidade das propostas; e as condições de prestação de garantia de execução do contrato;
- dispensar a licitação para as contratações fundamentadas nos Incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 ou declarar inexigível a licitação para contratações limitadas aos valores dos mesmos;
- nas contratações formalizadas mediante instrumento contratual simplificado, cujas hipóteses de aplicação são previstas no artigo 95 da Lei Federal de nº 14.133/2021:
- assinar termos e instrumentos contratuais, bem como declarar nulidade do contrato e/ou decidir sobre sua eficácia em momento futuro;
- autorizar a prorrogação, a alteração, o reajuste, a repactuação, o reequilíbrio econômico-financeiro e a rescisão ou extinção do contrato.
- aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades administrativas de advertência e multa.
- avocar as competências dos agentes de contratação previstos no artigo 11 da Resolução GR nº 14, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria restringem-se às atividades atribuídas à Divisão de Suprimentos da Saúde, vinculada à DGA, bem como às contratações sob sua responsabilidade.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial da Portaria DGA nº 07/2025.
Lina Amaral Nakata
Diretora Geral de Administração