Aos Ordenadores de despesas e demais servidores das áreas de Orçamento, Finanças e Compras de Unidades e Órgãos
Ref.: Encerramento do exercício de 2025
Prezado(a) Senhor(a),
À vista da proximidade do encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025, fixado anualmente pelo Governo do Estado de São Paulo, cujas normas e procedimentos devem ser observados pela Universidade, temos a informar:
- O prazo máximo para emissão e anulação de Notas de Empenhos (NEs) será 07/11/2025, para ambos os tipos de execução: “Orçamentário” e “Convênio”.
Nota 1: Para o tipo de execução “Convênio”, excepcionalmente, poderá ser liberado o empenhamento após a data limite, desde que as estimativas das despesas sejam informadas à DGA/DCCD/Convênios pelo e-mail, convenios@dga.unicamp.br, até 07/11/2025, impreterivelmente, para o devido provisionamento.
- Para anulação de NEs, deverá(ão) ser observado(s) o(s) seguinte(s) critério(s):
- Ausência de perspectiva de recebimento de material ou serviço, cuja aquisição/contratação tenha sido empenhada em 2025;
- Existência de saldo excedente em empenho estimativo, após o cálculo do valor necessário para cobertura das despesas que ocorrerão até a competência dezembro/2025.
Nota 1: A anulação de Nota de Empenho (ANE) deverá ser realizada no mesmo sistema (SIAD) em que foi gerada a NE.
Nota 2: As orientações para consulta de saldo de NEs, bem como os procedimentos relativos à emissão de ANEs, estão disponibilizadas na página da DGA.
- Recursos ainda não empenhados (Previsão, Reserva ou Compromisso), para ambos os tipos de execução: “Orçamentário” e “Convênio”, deverão ser analisados e tratados (manter ou anular) até o dia 07/11/2025, através de rotina administrativa no SIAD/Orçamento e Execução de Despesa.
Nota 1: As orientações para consulta de recursos, bem como os procedimentos para tratá-los, estão disponibilizadas na página da DGA.
Nota 2: Alertamos que os recursos (Previsão ou Reserva) não tratados serão automaticamente anulados após 19/12/2025, com exceção dos recursos emitidos a partir de 30/09/2025, que serão mantidos automaticamente pelo sistema.
Nota 3: Conforme regras definidas pela AEPLAN, os recursos do tipo execução “Orçamentário” não tratados pelos responsáveis das respectivas unidades e órgãos até 07/11/2025 e, portanto, anulados automaticamente após 19/12/2025, não serão computados para fins de análise de repasse de saldos para o exercício seguinte.
- Por fim, conforme o artigo 206 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), as Notas de Empenho emitidas em 2021 prescrevem ao final de 2025. Sendo assim, elas devem ser pagas ou anuladas, observando os prazos abaixo:
Nota 1: Empenhos liquidados e não pagos (pendência no CADIN): credores com pagamentos retidos por estarem inscritos no CADIN Estadual serão notificados. Se a situação não for regularizada até 12/12/2025, as Notas de Liquidação e Empenho serão anuladas em 15/12/2025.
Nota 2: Empenhos não Liquidados: devem ser encaminhados para liquidação até 11/12/2025, para processamento do pagamento dentro do mês de dezembro de 2025. Caso a anulação seja a opção, a própria Unidade ou Órgão emitente deve realizar o procedimento no sistema de origem (Compras, Contratos ou Orçamento) até 15/12/2025.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos e-mails:
Dircy Ferrarezi – aedesp@dga.unicamp.br;
Thalita Bastos – convenios@dga.unicamp.br e;
Michele Angélica de Godói (AEPLAN) – aeplan01@unicamp.br.
Atenciosamente,
Lina Amaral Nakata Thiago Baldini da Silva
Diretora da DGA Diretor da AEPLAN
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: sigad.unicamp.br/verifica, informando o código verificador: F206A7C7 CF4940F6 99095E01 D0D37F68
