Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Instrução Normativa DGA Nº 02/2024, de 16 de abril de 2024.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para a abertura, instrução e tramitação do processo digital descendente ao processo físico, de assuntos relacionados a produtos e serviços de governança da Diretoria Geral de Administração (DGA) no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para a abertura, instrução e tramitação do  processo digital descendente ao processo físico, de assuntos relacionados a produtos e serviços  de governança da Diretoria Geral de Administração (DGA) no âmbito da Universidade  Estadual de Campinas. 

 Área Responsável: Divisão de Convênios e Controle da Despesa 

A Diretoria Geral de Administração (DGA), no uso de suas atribuições, e considerando a  necessidade de definição dos procedimentos referentes à Resolução GR 01/2022 e demais  assuntos correlatos. 

Resolve: 

Artigo 1º. Estabelecer procedimentos para a abertura, instrução e tramitação do processo  digital descendente ao processo físico no tocante aos assuntos e temas de governança da  Diretoria Geral de Administração (DGA) no âmbito da Universidade Estadual de Campinas. 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES INICIAIS 

DA ABRANGÊNCIA 

Artigo 2º. Esta instrução se aplica a toda a estrutura organizacional da Universidade nas  tratativas de processos que envolvam assuntos e temas de governança da Diretoria Geral de  Administração (DGA). 

Parágrafo único: Todos os processos a serem tratados no âmbito da DGA abertos a partir de janeiro de 2021 devem ser formalizados com a ferramenta de Processo Digital do Sistema  Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos da Universidade Estadual de Campinas  – SIGAD/UNICAMP, nos termos do Ofício Circular DGA nº 23/2020. 

DAS DEFINIÇÕES 

Artigo 3º. Para efeito desta Instrução Normativa foram adotadas a seguintes definições, tendo  por base os conceitos adotados pelo Sistema de Arquivos da Unicamp/SIARQ na concepção do  SIGAD/UNICAMP: 

I.Processo: conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação  administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento formal e indivisível. 

II.Processo digital: processo em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em  meio eletrônico, formado por um conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de  uma ação administrativa, constituindo uma unidade de arquivamento indivisível. 

III.Processo digital descendente: descendente do processo físico de origem para prosseguimento  de seu fluxo de ações, com novo número de protocolo e devidamente instruído com  documentação mínima de abertura. 

DAS RESPONSABILIDADES 

Artigo 4º. A Diretoria Geral de Administração é responsável por manter, divulgar e  implementar esta Instrução Normativa bem como por orientar as partes interessadas da  UNICAMP na sua aplicação e definir orientações em situações omissas. 

Artigo 5º. É responsabilidade das Unidades e Órgãos o atendimento desta Instrução Normativa  e seus documentos anexos. 

CAPÍTULO II 

DOS PROCEDIMENTOS 

Artigo 6º. O processo físico ativo relacionado aos assuntos especificados no Anexo I desta  Instrução deverão ser substituídos por processo digital descendente para a continuidade das  tratativas relativas à sua finalidade ou objeto. 

§ 1º. Entende-se por processo ativo aquele cuja ação ainda está sendo providenciada e que tenha  necessidade de tramitação e/ou juntada de novos documentos. 

§ 2º. A abertura do processo digital descendente será realizada através de funcionalidade  específica disponibilizada no SIGAD/UNICAMP para esta finalidade, observando a vinculação  de parentesco entre este e o processo físico de origem. 

§ 3º. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica: 

I. Aos processos de formalização de convênios não abertos por meio do sistema  SIAD/Convênio Digital; 

II. Aos processos referentes às contratações de materiais, serviços e obras, incluindo seus  descendentes, aqui compreendidas as realizadas através de licitação ou contratação direta;

III. A outros processos não estipulados no Anexo I desta Instrução, cujo rol possui caráter  exaustivo. 

Artigo 7º. O SIGAD/UNICAMP emitirá e juntará digitalmente ao processo físico um Termo  de Encerramento com a seguinte informação: 

“Providenciado o encerramento do presente documento, em virtude do protocolo de  descendente digital nº XXXX (d), no qual a continuação será dada. 

Não juntar nenhum documento/folha de informação e nem efetuar qualquer despacho adicional  neste documento”

Parágrafo Único. A Unidade de Protocolo/Responsabilidade deverá imprimir o documento e  juntá-lo fisicamente ao processo físico.

Artigo 8º. Após a juntada do Termo de Encerramento ao processo físico, não deverão ser  juntados novos documentos, físicos ou digitais dentro da ficha do processo, ressalvando-se sua  tramitação para fins exclusivamente de consulta. 

Artigo 9°. O SIGAD/UNICAMP criará o processo digital descendente e juntará no mesmo,  automaticamente, um Termo de Abertura com a seguinte informação: 

“Foi providenciada, nesta data, a autuação do processo digital nº XXXXXX (d), em  continuidade ao assunto tratado no processo físico nº YYYYYY, que se encontra encerrado e  arquivado.” 

Artigo 10. Toda tratativa, bem como a juntada de quaisquer novos documentos, será realizada  apenas no processo digital descendente, segundo orientações que constam no Anexo I desta  Instrução. 

CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 11. O Anexo I é parte integrante desta Instrução Normativa. 

Parágrafo único: A DGA deverá ser consultada em casos omissos, desde que relativos a  processos e temas de sua governança. 

Artigo 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”.  

Lina Amaral Nakata 

CONTROLE DE VERSÕES INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA Nº 02/2024 

DATA NÚMERO DA VERSÃO MOTIVO DA REVISÃO
VERSÃO ORIGINAL

Numeração da IN conforme Resolução GR nº 51/2023. 

ANEXO I 

Documentos necessários a serem encartados no processo descendente digital por tipo de  processo. 

Tipo Documental Assunto do Processo Documentos necessários
05.02.03.02 Pagamento de anuidades Documentação relativa à última  anuidade efetivamente paga
05.02.03.03 05.02.03.04 05.02.03.05 05.02.03.11 05.02.03.12 05.02.03.13 05.02.03.18 05.02.03.31 05.02.03.32 05.02.03.37Pagamento de diárias a  servidores, auxílios  financeiros a  estudantes/pesquisadores e  ajuda de custo a  colaboradores eventuaisPrestação de contas referente ao  último pagamento realizado no  processo físico
04.01.01.10 04.01.03.05Contratos da Editora – direitos  autoraisContrato traduzido para língua  portuguesa assinado e seus  aditivos; adiantamento (se  houver); memória de cálculo  para pagamentos.
03.06.01.27 05.02.03.20Pagamento de sentenças  judiciais (pensão)Cota PG; relação de pagamento  pendentes para o exercício.

APROVAÇÃO 

Lina Amaral Nakata, Diretora Geral da Administração, no uso de suas atribuições, vem  por meio deste APROVAR, AD REFERENDUM, a Instrução Normativa DGA nº  2/2024, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados para a abertura, instrução  e tramitação do processo digital descendente ao processo físico, de assuntos  relacionados a produtos e serviços de governança da Diretoria Geral de Administração  (DGA), a qual, ora assinada, passa a ser divulgada e a produzir efeitos. 

Após, encaminhe-se ao Comitê Gestor de Instruções Normativas da DGA, para  conhecimento e providências. 

Lina Amaral Nakata 

Diretora Geral da Administração

Ir para o topo