- Solicitar a baixa através do processo de recolhimento ou através do processo de
incorporação do bem. - Juntar a justificativa da baixa.
- Quando se tratar de bens inservíveis vendidos como sucata, seguir o procedimento
descrito no inciso II da IN DGA 57/2006 – Procedimentos de Alienação por Venda. - Após providências dos itens 2 ou 3, encaminhar o processo à Seção de Controle
Patrimonial DGA (01.12.13.04) para providenciar a autorização da baixa e realizar a
operação no SIAD/Patrimônio.
| Legislação |
|---|
| Instrução Normativa DGA nº 57/2006 |
| Instrução Normativa DGA nº 90/2016 |
| Resolução GR nº 143/1999 |
| Manual de Sindicância Administrativa |
