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  1. Solicitar a baixa através do processo de recolhimento ou através do processo de
    incorporação do bem.
  2. Juntar a justificativa da baixa.
  3. Quando se tratar de bens inservíveis vendidos como sucata, seguir o procedimento
    descrito no inciso II da IN DGA 57/2006 – Procedimentos de Alienação por Venda.
  4. Após providências dos itens 2 ou 3, encaminhar o processo à Seção de Controle
    Patrimonial DGA (01.12.13.04) para providenciar a autorização da baixa e realizar a
    operação no SIAD/Patrimônio.
Legislação
Instrução Normativa DGA nº 57/2006
Instrução Normativa DGA nº 90/2016
Resolução GR nº 143/1999
Manual de Sindicância Administrativa

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