Descrição
Pagamento de despesas de viagem para Colaboradores Eventuais.
Solicitação/Orientação
1. Tramitação de processo administrativo com as documentações necessárias, conforme as normativas abaixo:
a) Resolução GR 32/2016 (art. 1º a 3º e 6º) – Dispõe sobre despesas de viagem de colaboradores eventuais e sobre pagamento de honorários a membros de comissões julgadoras;
b) Inst. DGA 96/2017 (itens 1 e 3) – Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas.
2. Será necessário também preencher formulário específico para Aprovação Prévia de Despesa de Viagem de Colaboradores Eventuais.
3. Após a conclusão da atividade, a Unidade deverá prestar contas e encaminhar o processo administrativo à Divisão de Convênios e Controle de Despesas/ Análise e Controle de Despesas (código 01.12.04.02.03).
Legislação
Instrução Normativa DGA nº 96/2017 – Estabelece procedimentos gerais para autuação e trâmite de processos de pagamento a pessoas físicas |
Resolução GR-032/2016 – Dispõe sobre despesas de viagem de colaboradores eventuais e sobre pagamento de honorários a membros de comissões julgadoras |
Formulários
Formulário de Aprovação Prévia de Despesas de Viagem – Utilizado no pagamento de despesas de viagem de Colaboradores Eventuais |
Área Responsável
Divisão de Convênios e Controle de Despesas/Análise e Controle de Despesas
Telefone: (19) 3251-4411 / 3521-4402 / 3521- 4477
E-mail: aedesp@dga.unicamp.br