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Foi publicado em 19/06/2018 no Diário Oficial da União o Decreto nº 9412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93.

Os novos limites passarão a vigorar a partir de 19/07/2018, 30 dias após a data de publicação do Decreto.

Confira os novos valores:

I – para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00;

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00;

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00; e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00;

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00; e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00.

Dispensa de licitação por valor

Considerando a vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade convite, infere-se que a dispensa de licitação será permitida para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 e para os demais serviços e compras até o limite de R$ 17.600,00.

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