À Superintendente do Hospital das Clínicas Profa. Dra. Elaine Cristina de Ataide.
Ref.: Orientação acerca da centralização das atividades de liquidação de despesas (emissão de NLD) referentes a Contratos e Atas de Registro de Preços (ARP) do Hospital das Clínicas HC.
Prezado(a) Sr.(a),
Em conformidade com os esforços de aprimoramento da gestão administrativa da Universidade, e em continuidade às diretrizes estabelecidas para a centralização de processos de compras e contratações na área da saúde, que tem como objetivo primordial a plena adequação e observância aos preceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Viemos pelo presente comunicar que, a partir do dia 22 de outubro de 2025, a responsabilidade pela condução das atividades pertinentes à fase da liquidação das despesas, oriundas de aquisições e contratações formalizadas por meio de Contratos administrativos e Atas de Registro de Preços (ARP), até então sob a alçada dos Serviços de Execução Financeira do HC, será integralmente transferida para a Divisão de Contratos Saúde.
Consequentemente, a emissão das respectivas Notas de Liquidação de Despesas (NLDs) referentes, exclusivamente, a estes instrumentos (Contratos e Atas de Registro de Preços) passará a ser de competência da Diretoria Geral de Administração (DGA).
Sem mais, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Sérgio Alves dos Santos
Diretor Geral da Administração
