Prezados (as) Senhores (as),
Foi publicada no DOE de 11/06/2022 a nova Deliberação CONSU-A-16/2022, que trata da formalização de processos de convênios, contratos e instrumentos similares a serem celebrados pela Universidade. Em seu Artigo 23, a Deliberação prevê um prazo de 30 dias, a contar da sua publicação, para que o módulo Convênio Digital do SIAD seja atualizado para atender os procedimentos nela aprovados. Nesse sentido, a DGA trabalhou ao longo dos últimos meses no entendimento e construção das demandas apresentadas.
Para a entrada em produção das alterações produzidas, elas precisarão ser homologadas por diferentes perfis de usuários, conforme abaixo:
Perfil | Descrição da alteração | Trecho da Deliberação relacionado |
Executor de convênio (Unidade) | Novos documentos obrigatórios para início de trâmite | Artigo 2º |
Apoio Administrativo (Unidade) | Novos documentos obrigatórios para início de trâmite | Artigo 2º |
INOVA | Novos critérios para tramitação para INOVA e Convênios na Lei Inovação | Artigos 2º §1, 3º, 4º e 11 |
Diretoria da INOVA | Assinatura dos convênios e suas respectivas alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I, alíneas “g”, “h” e “i” do artigo 7º | Artigo 9º, inciso V |
PG | Deixa de tramitar os casos de tramitação simplificada | Artigo 8º |
CACC | Deixam de tramitar os memorandos de entendimento ou as cartas de intenção não vinculativos e que não criem obrigações para a Universidade | § 2º do Artigo 7º |
Gabinete Reitor | Deixa de tramitar para o GR quando a assinatura está prevista em outra instância | Artigo 9º |
CAD | Deixam de tramitar os convênios previstos no Artigo 7º, incisos II e III, no Artigo 11, inciso I e no Artigo 12, Parágrafo Único | Artigos 7º e 11 |
CEPE | Deixam de tramitar os convênios previstos no Artigo 7º, incisos II e III, no Artigo 11, inciso I e no Artigo 12, Parágrafo Único | Artigos 7º e 11 |
CONSU | Deixam de tramitar os convênios previstos no Artigo 12, Parágrafo Único | Artigo 12, Parágrafo Único |
PRG | Assinatura dos convênios e suas respectivas alterações decorrentes, conforme previsto no inciso II do artigo 7º | Artigo 9º, inciso I |
PRPG | Assinatura dos convênios e suas respectivas alterações decorrentes, conforme previsto no inciso III do artigo 7º | Artigo 9º, inciso II |
PRP | Assinatura dos convênios e suas respectivas alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I, alínea “a” do artigo 7º | Artigo 9º, inciso III |
DERI | Assinatura dos convênios e suas respectivas alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I, alínea “b” do artigo 7º | Artigo 9º, inciso IV |
SAE | Assinatura dos convênios dos estágios de alunos dos cursos de graduação, previstos no inciso I, alíneas “e” e “f”, do artigo 7º e do artigo 8º | Artigo 9º, inciso VI |
CCG | Para aprovação dos processos cujos convênios tenham por objeto duplo diploma | Artigo 7º, inciso II |
CCPG | Para aprovação dos processos cujos convênios tenham por objeto cotutela da pós-graduação | Artigo 7º, inciso III |
DEA | Ratifica o ato de dispensa de licitação para convênios Inova | Artigo 11, § 1º |
Por esse motivo, solicitamos aos Órgãos e Unidades cujos perfis serão afetados por mudanças no módulo Convênio Digital do SIAD, que indiquem os servidores que serão envolvidos na homologação dessas alterações.
O acompanhamento dessa atividade ficará sob responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação da DGA, que acionará os indicados para conduzir as atividades necessárias.
Atenciosamente,
Lina Amaral Nakata
Diretora Geral de Administração/DGA