Campinas, 12 de novembro de 2025.
Aos Servidores das áreas de Orçamento, Finanças e Compras de Unidades e Órgãos.
Assunto: Alteração dos fluxos de pagamento de colaborador eventual e honorários.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que os pagamentos realizados a colaboradores eventuais passarão a ser registrados pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Em razão dessa alteração, faz-se necessária a adequação dos fluxos de trabalho referentes ao pagamento de colaborador eventual e de honorários, regulados pela Resolução GR nº 32/2016, sem prejuízo da proposta, que se encontra em fase de elaboração, para sua revisão e adequação à legislação tributária vigente.
Fluxo regular
- A Unidade/Órgão formalizará o processo (formulário de aprovação prévia com valores brutos), emitirá os compromissos do valor principal e dos 20% referente à cota patronal – INSS;
- A Unidade/Órgão enviará o processo à DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas para emissão das Notas de Empenho;
- A DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas encaminhará o processo à DGA/CSC/Licitações nos casos em que houver contratação de serviços (honorários);
- A DGA encaminhará à Unidade/Órgão para acompanhamento da execução do serviço/palestra/banca e posterior prestação de contas tanto para os casos de ajuda de custo quanto para honorários;
- A Unidade/Órgão encaminhará o processo à DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas para análise da prestação de contas referente a realização do evento.
5.1 Em casos de cancelamento ou alteração da duração do evento, encaminhar despacho com o valor a ser anulado do saldo das respectivas Notas de Empenho (principal e cota patronal);
- A DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas encaminhará o processo à DGRH para emissão do RPA. Caso o documento apresentado seja passaporte, as informações não serão inseridas no e-Social, mas sim no EFD-Reinf;
- A DGRH encaminhará o processo à DGA/DCCD/Liquidação de despesas. Na sequência, o pagamento será realizado pela DGA/Contadoria/Tesouraria;
- A DGA/DCCD/Liquidação de despesas devolverá o processo à Unidade/Órgão de origem.
Nota 1: Ressaltamos que é vedado o pagamento antecipado de ajuda de custo.
Cadastro do credor e validação de dados
Ressaltamos que, para a formalização do processo de pagamento, é imprescindível:
- que seja realizado o cadastro do colaborador eventual no SIAD – Fornecedores & Credores ou sua atualização, se já existir;
- juntada do formulário de Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais, disponível no portal da DGA na aba Formulários>> Controle de Despesas>>Formulário de Aprovação Prévia de Despesas de Viagem;
- a conferência prévia, pela Unidade/Órgão, dos dados do colaborador (CPF, nome e data de nascimento), que devem estar válidos e idênticos aos constantes na base da Receita Federal: Consulta Pública CPF, devendo juntar tal consulta ao processo.
Nota 2: O não atendimento a essas exigências poderá inviabilizar o pagamento e respectivo envio das informações ao e-Social.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao seguinte endereço de e-mail: aedesp@dga.unicamp.br
Atenciosamente,
Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos
