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Ofício Circular Conjunto DGA/DGRH nº 03/2025, de 12 de novembro de 2025

Campinas, 12 de novembro de 2025.

Aos Servidores das áreas de Orçamento, Finanças e Compras de Unidades e Órgãos.

Assunto: Alteração dos fluxos de pagamento de colaborador eventual e honorários.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que os pagamentos realizados a colaboradores eventuais passarão a ser registrados pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Em razão dessa alteração, faz-se necessária a adequação dos fluxos de trabalho referentes ao pagamento de colaborador eventual e de honorários, regulados pela Resolução GR nº 32/2016, sem prejuízo da proposta, que se encontra em fase de elaboração, para sua revisão e adequação à legislação tributária vigente.

Fluxo regular

  1. A Unidade/Órgão formalizará o processo (formulário de aprovação prévia com valores brutos), emitirá os compromissos do valor principal e  dos 20% referente à cota patronal – INSS;
  2. A Unidade/Órgão enviará o processo à DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas para emissão das Notas de Empenho;
  3. A DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas encaminhará o processo à DGA/CSC/Licitações nos casos em que houver contratação de serviços (honorários);
  4. A DGA encaminhará à Unidade/Órgão para acompanhamento da execução do serviço/palestra/banca e posterior prestação de contas tanto para os casos de ajuda de custo quanto para honorários;
  5. A Unidade/Órgão encaminhará o processo à DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas para análise da prestação de contas referente a realização do evento.

5.1 Em casos de cancelamento ou alteração da duração do evento, encaminhar despacho com o valor a ser anulado do saldo das respectivas Notas de Empenho (principal e cota patronal);

  1. A DGA/DCCD/ Análise e Controle de Despesas encaminhará o processo à DGRH para emissão do RPA. Caso o documento apresentado seja passaporte, as informações não serão inseridas no e-Social, mas sim no EFD-Reinf;
  2. A DGRH encaminhará o processo à DGA/DCCD/Liquidação de despesas. Na sequência, o pagamento será realizado pela DGA/Contadoria/Tesouraria;
  3. A DGA/DCCD/Liquidação de despesas devolverá o processo à Unidade/Órgão de origem.

Nota 1: Ressaltamos que é vedado o pagamento antecipado de ajuda de custo.

Cadastro do credor e validação de dados

Ressaltamos que, para a formalização do processo de pagamento, é imprescindível:

  • que seja realizado o cadastro do colaborador eventual no SIAD – Fornecedores & Credores ou sua atualização, se já existir;
  • juntada do formulário de Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais, disponível no portal da DGA na aba Formulários>> Controle de Despesas>>Formulário de Aprovação Prévia de Despesas de Viagem;
  • a conferência prévia, pela Unidade/Órgão, dos dados do colaborador (CPF, nome e data de nascimento), que devem estar válidos e idênticos aos constantes na base da Receita Federal: Consulta Pública CPF, devendo juntar tal consulta ao processo.

Nota 2: O não atendimento a essas exigências poderá inviabilizar o pagamento e respectivo envio das informações ao e-Social.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao seguinte endereço de e-mail: aedesp@dga.unicamp.br

Atenciosamente,

Sergio Alves dos Santos
Diretor Geral de Administração

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

Documento disponível assinado digitalmente

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