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Comunicado DGA nº 01/2026 – 19 de janeiro de 2026

Esclarecer os principais aspectos relacionados à Reforma Tributária do Consumo , cuja fase de transição teve início em janeiro de 2026

O presente comunicado tem por finalidade esclarecer os principais aspectos relacionados à Reforma Tributária do Consumo , cuja fase de transição teve início em janeiro de 2026 , nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a simplificação e a unificação da tributação incidente sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, de implementação gradual :

  • ICMS e o ISSQN serão substituídos pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municípios;
  • PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.

Diante desse cenário, apresentam-se, a seguir, os esclarecimentos quanto à composição dos destaques tributários nos documentos fiscais, bem como quanto à manutenção da isenção do ICMS nas contratações de serviços e aquisições de bens realizadas pela UNICAMP.

IBS e CBS

No exercício de 2026 , os valores referentes ao IBS e à CBS deverão ser destacados nos documentos fiscais exclusivamente de forma simbólica, sem retenção , em caráter experimental, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, e na Nota Técnica RFB nº 2025.002-RTC.

O destaque será obrigatório em todos os documentos fiscais usualmente emitidos à UNICAMP, tais como DANFE, DACTE, NFS-e, NFCom, NF-e e NF3e.

PIS, COFINS e CSLL

No que se refere aos tributos PIS, COFINS e CSLL , até que sobrevenha alteração na legislação aplicável, permanece vigente o regramento atualmente adotado, não havendo retenção pela UNICAMP , por se tratar de Autarquia do Estado de São Paulo, ente federativo que não aderiu ao Convênio previsto no art. 33 da Lei nº 10.833/2003, conforme disposto no Informativo Tributário/DGA nº 02.

Ressalta-se, contudo, que, em razão dos novos leiautes dos documentos fiscais de padrão nacional, tais tributos poderão constar destacados por exigência legal, o que exige atenção quanto à correta indicação de retenção ou não retenção. Caso o documento fiscal apresente a opção “retido”, deverá ser solicitada a regularização do documento, com a devida correção para a opção “não retido” .

Isenção do ICMS

A isenção do ICMS, prevista no art. 55 do Anexo I do RICMS/2000 do Estado de São Paulo, permanece plenamente vigente . Assim, deve constar no documento fiscal o valor do imposto dispensado, conforme disposto no item 2 do § 4º da legislação supracitada.

Emissão e validade dos documentos fiscais

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e) aplicável à prestação de serviços sujeitos ao ISSQN , a ser emitida e consultada por meio do Portal Nacional da NF-e, sendo sua adoção a ser observada por todos os Municípios a partir desta data.

Todavia, considerando que alguns Municípios ainda se encontram em fase de adequação ao novo sistema, poderá ocorrer, de forma transitória, a emissão de documentos f iscais em modelo próprio municipal por parte de determinados fornecedores e prestadores de serviços. Nessas situações, o documento fiscal não perde sua validade, devendo cada caso ser analisado individualmente, à luz da legislação vigente.

Os documentos fiscais auxiliares, tais como o DANFE e o DACTE, não sofreram alterações substanciais em seus leiautes, excetuada a inclusão de campos específicos para indicação do IBS e da CBS.

Documentos fiscais específicos

No que se refere à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom) e à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), o padrão nacional já se encontra em vigor, com leiautes e sistemas próprios de emissão, aplicáveis a todas as empresas desses segmentos.

Em relação à Nota Fiscal de Água e Saneamento, ainda não há definição normativa quanto ao leiaute nacional, devendo o tema ser acompanhado ao longo do exercício de 2026.

Por fim, a divisão de Contadoria, através da Seção Tributária e Fiscal permanece à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do e-mail tributos@dga.unicamp.br e dos ramais 14418 e 12521.

Campinas, 19 de janeiro de 2026.

Michele Graziela Gasparelli
Coordenadora da Divisão de Contadoria

Documento assinado digitalmente

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