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Ofício Circular DGA nº 12/2022 – 04 de julho de 2022

Prezados (as) Senhores (as), 

Foi publicada no DOE de 11/06/2022 a nova Deliberação CONSU-A-16/2022, que trata da formalização de  processos de convênios, contratos e instrumentos similares a serem celebrados pela Universidade. Em seu Artigo 23, a Deliberação prevê um prazo de 30 dias, a contar da sua publicação, para que o módulo  Convênio Digital do SIAD seja atualizado para atender os procedimentos nela aprovados. Nesse sentido, a DGA trabalhou ao longo dos últimos meses no entendimento e construção das demandas  apresentadas. 

Para a entrada em produção das alterações produzidas, elas precisarão ser homologadas por diferentes perfis de usuários, conforme abaixo:

Perfil Descrição da alteraçãoTrecho da  Deliberação  relacionado
Executor de  convênio  (Unidade) Novos documentos obrigatórios para início de trâmite Artigo 2º
Apoio  Administrativo (Unidade) Novos documentos obrigatórios para início de trâmite Artigo 2º
INOVANovos critérios para tramitação para INOVA e  Convênios na Lei InovaçãoArtigos 2º §1, 3º, 4º e  11
Diretoria da  INOVAAssinatura dos convênios e suas respectivas  alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I,  alíneas “g”, “h” e “i” do artigo 7ºArtigo 9º, inciso V
PG Deixa de tramitar os casos de tramitação simplificada Artigo 8º
CACCDeixam de tramitar os memorandos de entendimento  ou as cartas de intenção não vinculativos e que não  criem obrigações para a Universidade § 2º do Artigo 7º
Gabinete ReitorDeixa de tramitar para o GR quando a assinatura  está prevista em outra instância Artigo 9º
CADDeixam de tramitar os convênios previstos no Artigo  7º, incisos II e III, no Artigo 11, inciso I e no Artigo 12,  Parágrafo Único Artigos 7º e 11
CEPEDeixam de tramitar os convênios previstos no Artigo  7º, incisos II e III, no Artigo 11, inciso I e no Artigo 12,  Parágrafo Único Artigos 7º e 11
CONSUDeixam de tramitar os convênios previstos no Artigo  12, Parágrafo ÚnicoArtigo 12, Parágrafo  Único
PRGAssinatura dos convênios e suas respectivas  alterações decorrentes, conforme previsto no inciso II  do artigo 7º Artigo 9º, inciso I
PRPGAssinatura dos convênios e suas respectivas  alterações decorrentes, conforme previsto no inciso  III do artigo 7º Artigo 9º, inciso II
PRPAssinatura dos convênios e suas respectivas  alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I,  alínea “a” do artigo 7º Artigo 9º, inciso III
DERIAssinatura dos convênios e suas respectivas  alterações decorrentes, conforme previsto no inciso I,  alínea “b” do artigo 7º Artigo 9º, inciso IV
SAEAssinatura dos convênios dos estágios de alunos dos  cursos de graduação, previstos no inciso I, alíneas “e”  e “f”, do artigo 7º e do artigo 8º Artigo 9º, inciso VI
CCGPara aprovação dos processos cujos convênios  tenham por objeto duplo diploma Artigo 7º, inciso II
CCPGPara aprovação dos processos cujos convênios  tenham por objeto cotutela da pós-graduação Artigo 7º, inciso III
DEARatifica o ato de dispensa de licitação para convênios  Inova Artigo 11, § 1º

Por esse motivo, solicitamos aos Órgãos e Unidades cujos perfis serão afetados por mudanças no módulo  Convênio Digital do SIAD, que indiquem os servidores que serão envolvidos na homologação dessas  alterações. 

O acompanhamento dessa atividade ficará sob responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação  da DGA, que acionará os indicados para conduzir as atividades necessárias.

Atenciosamente, 

Lina Amaral Nakata 

Diretora Geral de Administração/DGA

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